Atualizado em 30 de junho de 2020 às 11:47 pm
STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL PARA COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL)
O Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.237.351, onde se discute a incidência de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação...
Leia mais