CADE SUGERE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO PARA ATUAR COMO AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS
Atualizado em 18 de agosto de 2020 às 11:45 pm
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defende que a legislação brasileira seja alterada, de forma que possa abarcar as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade produziu um estudo de 44 páginas defendendo a ideia e, de acordo com o estudo em comento, que já está sob posse do Executivo, a integração da ANPD ao Cade economizaria R$ 108 milhões aos cofres públicos. Outro argumento apresentado pelo órgão é que a mudança aceleraria o início das operações da ANPD.
No estudo realizado, o Cade propõe que a responsabilidade pela execução da política pública de proteção de dados seja incorporada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, a autoridade estaria em operação em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo Cade ao longo dos anos, não apenas compartilhando as áreas transversais de gestão como também as boas práticas já estabelecidas na autarquia na condução da política pública concorrencial.
Ademais, o órgão propõe ajustes em sua estrutura interna, mais orçamento e pessoal para abarcar a autoridade, que faria parte da autarquia antitruste com uma Superintendência-Geral de Proteção de Dados. Dessa forma, o órgão alteraria seu nome para “Autoridade de Defesa da Concorrência e Proteção de Dados”.
De acordo com os estudos, o custo estimado para a implementação da ANPD fora do Cade seria de R$ 125 milhões. Por outro lado, sua incorporação ao conselho custaria somente R$ 17 milhões. Os recursos utilizados viriam do orçamento atual, do Fundo de Direitos Difusos (FDD) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Para concretização dessas mudanças, dimensiona-se necessário o quantitativo de 41 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou Funções Comissionadas do Poder Executivo, além de 70 servidores técnicos, o que representaria a ampliação em 110 pessoas na força de trabalho do órgão.
O conselho é ligado ao Ministério da Justiça, mas tem autonomia administrativa e funcional. O superintendente-geral e os conselheiros são indicados pelo presidente da República, sabatinados pelo Senado.
Deste modo, conforme a proposta do Cade, o novo órgão abarcaria tanto a superintendência atual quanto a superintendência de dados pessoais, que teriam estrutura e pessoal próprio. O Tribunal, por sua vez, seria responsável por julgar tanto processos antitruste como os processos relacionados a dados pessoais, abarcando as funções previstas aos membros do Conselho Diretor da ANPD.
Ainda, o Cade também alega que já está adequado aos padrões do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que já possui um tribunal que julga processos administrativos punitivos. O Conselho afirma ter expertise em 23 das 24 competências previstas na ANPD.
Além disso, a autarquia antitruste afirma que os conflitos potenciais precisam ser tratados de forma cuidadosa, mas não devem prejudicar a livre iniciativa e a defesa da concorrência ao potencialmente criar barreiras à entrada em mercados dependentes de acesso a dados pessoais que sejam insuperáveis aos pequenos agentes econômicos.
O Cade, ainda, apresenta um cronograma de implementação, senão vejamos:
Apesar de o estudo ser recente, a ideia da proposta já é debatida desde a criação da elaboração da LGPD. Entretanto, a discussão ganha ainda mais importância devido à Medida Provisória nº 959, de 2020, que adia a entrada de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021.
Caso o texto perca a validade no dia 27 de agosto, data em que a MP caduca, a LGPD já entraria em vigor sem uma autoridade nacional de dados pessoais.
O estudo do Cade acrescenta que a ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados prejudica a inserção do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que exige regras de proteção de dados pessoais para os países-membro. O órgão se posiciona como a solução “diante das dificuldades de se estabelecer a ANPD”.
Alterações na Lei Geral de Proteção de Dados
O documento apresentado pelo Cade ressalta que para fazer a incorporação das competências da ANPD no Cade, será preciso fazer alguns ajustes em disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como na Lei da Concorrência, Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
De acordo com o órgão, as alterações viabilizarão a incorporação das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Cade, bem como equipar os ritos administrativos, as prerrogativas do proposto Superintendente-Geral de Proteção de Dados e ajustar as competências do Tribunal, da Procuradoria Federal Especializada e do Departamento de Estudos Econômicos.
Nesse sentido, o estudo destaca que deverão ser suprimidos dispositivos da LGPD que fiquem disfuncionais, bem como alterados dispositivos da Lei da Concorrência, de forma a adequar a legislação do Cade ao padrão das agências reguladoras.
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Lei nº 13.853, de 2019, sancionada em julho de 2019 e responsável por criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabelece que a ANPD constituirá órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, tem sido alvo de críticas por especialistas da área, uma vez que a Autoridade deveria ser um órgão de Estado, e não de Governo. O principal receio é que a ANPD não tenha autonomia de fiscalização como acontece com as autarquias, além de questões como independência financeira e orçamento próprio.
A LGPD dispõe sobre o estabelecimento de uma autoridade de proteção de dados para o Brasil, responsável pela interpretação, aplicação e execução de sanções por descumprimento da legislação. Em razão disso, tal autoridade será central para a efetividade da lei, tanto na proteção de dados pessoais e da privacidade, quanto na promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico e da inovação.
De acordo com o Cade, para que possa cumprir com suas obrigações, a autoridade precisa ter expertise em proteção de dados, tecnologia da informação e ciência de dados. Além disso, requer estrutura, recursos, orçamento e autonomia institucional adequados para poder exercer suas responsabilidades. Tal expertise e estrutura são essenciais para que o Estado brasileiro responda às expectativas e necessidades dos cidadãos brasileiros e das instituições regulamentadas pela LGPD.
Acesse a íntegra do estudo apresentado pelo Cade.
Com informações de JOTA