SEM ACORDO, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RETIRA DE PAUTA A MP 959 QUE ADIA A VIGÊNCIA DA LGPD

20 de agosto de 2020

A Medida Provisória nº 959, de 2020, que, dentre outros aspectos, prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estava inserida na pauta da sessão do Plenário da Câmara dos Deputados convocada para esta terça-feira (18). Contudo, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a matéria foi retirada de pauta.

De acordo com o deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), 1º vice-presidente da Mesa, que presidia a sessão Plenária, considerando que não há acordo mínimo entre as lideranças acerca da matéria, o presidente Rodrigo Maia solicitou que a votação da MP fosse adiada.

Importante destacar que o parecer apresentado pelo relator, deputado Damião Feliciano (PDT/PB), propõe a exclusão do art. 4° da Medida Provisória, que previa a prorrogação da LGPD para 03 de maio de 2021. Desta forma, de acordo com o relatório, fica mantida a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, em 14/08/2020.

Desta feita, o cenário atual, considerando a vigência da Medida Provisória nº 959, de 2020, prevê a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021, exceto os aspectos relativos à aplicação das multas e sanções, que entram em vigor em 1° de agosto de 2021, conforme disposto na Lei 14.010, de 10 de junho de 2020.

Tramitação

O relator, deputado Damião Feliciano (PDT/PB), apresentou em 05 de agosto, parecer favorável à aprovação da Medida Provisória nº 959, de 2020, nos termos do projeto de lei de conversão, excluindo o dispositivo que prorroga a vacatio legis da LGPD.

A matéria foi incluída em pauta da sessão plenária da Câmara dos Deputados desta terça-feira (18). Contudo, em virtude de ausência de acordo entre as lideranças, a apreciação da MP foi adiada, sendo retirada de pauta, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Importante ressaltar que, a Medida Provisória nº 959, de 2020, necessita ser apreciada pelas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) até 26 de agosto de 2020, caso contrário, perderá sua validade.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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