PRORROGADO O PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES PELO PRONAMPE
Atualizado em 04 de setembro de 2020 às 9:16 pm
O Ministério da Economia publicou a Portaria n° 19.492, de 18 de agosto de 2020, prorrogando por três meses o prazo para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa, as empresas teriam o prazo de 3 (três) meses, após a entrada em vigor da lei, para contratação. O prazo em questão encerraria em 19 de agosto.
Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição desta quarta-feira (19/08), a prorrogação ocorre após aprovação do Congresso Nacional para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinados a concessão de garantias no âmbito do Pronampe, nos termos do Projeto de Lei de Conversão n° 20/2020, originário da Medida Provisória n° 944, de 2020.
Ainda, a normativa destaca que a prorrogação do programa também se deve à alta demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, que buscam o programa para manutenção de suas atividades econômicas.
Nesse sentido, importante ressaltar que o orçamento inicial do programa, que era de R$ 15,9 bilhões, se esgotou em menos de um mês após a sua criação, tendo em vista a crise enfrentada pelas empresas em meio a pandemia da Covid-19. Desta forma, a alternativa que era tida como sendo a solução para as pequenas e médias empresas que necessitam de caixa para sobreviver acabou não chegando à maioria dos empreendimentos.
Desta forma, o aporte da União, em R$ 12 milhões, da segunda fase do Pronampe, é originado do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), instituído a partir da Medida Provisória nº 944/2020, destinado para concessão de créditos para financiamento de salários, mas teve baixa adesão.
O Pronampe busca socorrer as finanças das microempresas e as empresas de pequeno porte em meio à crise da Covid-19. O crédito é voltado para microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e pequena empresa, que fatura até R$ 4,8 milhões. Conforme dispõe a lei, cada empresa obterá crédito no valor correspondente até 30% da sua receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
Ademais, o prazo para pagamento do empréstimo é de 36 meses, com taxa anual da Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% sobre o valor concedido.
Com relação à carência, importante destacar que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.999, de 2020, que institui o Pronampe, com veto ao dispositivo que estabelecia carência de oito meses no âmbito do programa.
Contudo, em sessão solene realizada em 19 de agosto, o Senado Federal deliberou pela derrubada do Veto nº 14, de 2020. Considerando que os senadores rejeitaram o veto com número maior que o mínimo necessário no Senado para derrubada, (41 votos), o Veto poderá ser derrubado pelo Congresso, se obtiver apoio de, pelo menos, 257 deputados.
A derrubada do veto estabelece a carência de 8 meses, período em que as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa Selic. Também fica permitido o encaminhamento de informações pela Receita Federal ao Banco Central necessárias ao Pronampe, o que o governo considerava que geraria insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações, objeto de compartilhamento.
Acesse a íntegra da Portaria n° 19.492, de 18 de agosto de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial