PREFEITURA DE PORTO ALEGRE ENCAMINHA PACOTE DE MOBILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL
Atualizado em 25 de agosto de 2020 às 11:44 pm
A Prefeitura de Porto Alegre encaminhou à Câmara Municipal, em 18 de agosto, o Pacote de Mobilidade Urbana da Capital, com o objetivo de ampliar as formas de financiamento do sistema e de desonerar os usuários. O Pacote engloba cinco projetos de lei, que completam os que já foram enviados em janeiro para apreciação da Câmara Municipal e ainda não foram apreciados pelos vereadores.
Dentre os projetos apresentados, consta a denominada tarifa de congestionamento, que prevê a cobrança de uma taxa de R$ 4,70 de veículos particulares, incluindo motocicletas e carros de aplicativos, que ingressarem no Centro Histórico em dias úteis, das 7h às 20h. A taxa será cobrada por meio de um aplicativo, toda vez que o veículo ingresse no perímetro entre as avenidas Mauá e Loureiro da Silva e a Rua da Conceição. Estarão isentos veículos de socorro médico, veículos oficiais e moradores da região central.
Além da tarifa de congestionamento, o Executivo propõe a liberação de receitas extra-tarifárias obtidas por meio de verbas publicitárias ou da compra de passe antecipado, mudanças na emissão do passe escolar, uma revisão da Lei do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre (STPOA) e a permissão do uso de veículos menores em dias e horários com demanda de passageiros reduzida.
Apesar dos esforços do poder público, é pouco provável que o novo pacote seja apreciado a tempo de ter impactos no preço da passagem em 2021. Isso porque os projetos chegam à Câmara Municipal em meio a um período conturbado, considerando a pandemia de Covid-19 e ainda a aprovação da abertura de um processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan.
Deste modo, destacamos cada uma das propostas apresentadas pela Prefeitura de Porto Alegre no Pacote de Mobilidade Urbana.
– Receitas Extra Tarifárias
Possibilita a incorporação de outras receitas no sistema de transporte para redução da tarifa, como as verbas de rendimentos da compra de passe antecipado; estacionamento públicos; repasse de valores oriundos de outros serviços de transporte urbano ou metropolitano; operações financeiras e rendimentos de outros recursos geridos junto à Câmara de Compensação Tarifária (CCT); créditos dos bilhetes com validade expirada; contribuições ou doações de qualquer natureza, e eventuais dotações do orçamento do Município específicas a tal finalidade; entre outros, com o objetivo de reduzir a tarifa.
Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 014/2020 .
– Tarifa de Congestionamento
Prevê cobrança de taxa de congestionamento e dano ambiental para ser destinada exclusivamente como subsídio ao sistema de transporte público. O valor, de R$ 4,70, seria cobrado entre 7h e 20h, em dias úteis, para circulação no Centro Histórico (exceto de veículos de socorro médico, oficiais de órgãos públicos, transporte público e moradores do Centro). Impacto na tarifa do Transporte Público Municipal: redução de R$ 1,60 (34%).
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 001/2020, que dispõe sobre a cobrança da tarifa de congestionamento no Município de Porto Alegre, alterando critérios e o alcance do novo ordenamento.
– Alterações da emissão do Cartão TRI Escolar
Com o objetivo de corrigir e modernizar os procedimentos de emissão e renovação da carteira de Passagem Escolar, o projeto retira a obrigatoriedade de intermediação de Centros Acadêmicos e Grêmios Estudantis na solicitação e renovação do Cartão TRI para estudantes. Ademais, a proposta dispõe que a renovação da carteira será de forma digital. Benefícios: sistema mais moderno, com menos custo e mais rapidez.
Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 018/2020.
– Revisão da Legislação do Sistema de Transporte Público de Porto Alegre
O projeto apresentado propõe a revogação de diversas leis municipais, com o objetivo de melhorar e modernizar o serviço de transporte coletivo de passageiros no município, considerando que, atualmente, existem diversas leis regulamentando o assunto de forma esparsa, sem coesão e desatualizadas. Deste modo, dentre outros pontos, a proposta pretende flexibilizar a legislação para permitir a criação de outras fontes de custeio para o sistema, hoje exclusivamente subsidiado pelos usuários, de forma a reduzir a tarifa; a adequação à legislação federal que disciplina concessões de serviços públicos; desonerar o serviço, de modo a proporcionar modicidade tarifária.
Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 019/2020.
– Revisão na Legislação dos ônibus
Em complemento à modernização das normas do serviço de transporte público, a prefeitura propõe a revogação de normas para melhor adequação do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, com o intuito de desburocratizar. Deste pretende a modernização das normas do serviço de transporte público e flexibiliza a legislação para facilitar a resposta do poder público aos avanços tecnológicos e a novas opções de mobilidade.
Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 013/2020.
Importa destacar que, de acordo com as justificativas apresentadas, o Poder Executivo Municipal destaca que o transporte público foi entregue às regras de mercado, subsidiado basicamente pela tarifa, o que acabou gerando, ao longo do tempo, uma redução progressiva de usuários, pois é oferecido um serviço público essencial por um preço incompatível com a capacidade de pagamento da população. Este cenário de queda de passageiros foi acentuado devido às inovações tecnológicas como celulares, smartphones, home banking que reduziram as necessidades de deslocamentos.
Ademais, o sistema de transporte público urbano também foi impactado, mais recentemente, pela entrada no mercado de empresas de caronas por aplicativos, agravando a queda de passageiros, interferindo no equilíbrio da prestação do serviço de transporte coletivo. Somente nos últimos sete anos houve uma queda de 31,47% de passageiros, responsáveis por quase um terço do valor da tarifa.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial