REPERCUSSÕES DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO NELSON MARCHEZAN

01 de setembro de 2020

A Câmara Municipal de Porto Alegre, através da Comissão Processante criada para analisar o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Junior, aprovou na última sexta-feira (28/08), o prosseguimento do processo. O presidente da comissão, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), votou pela continuidade do processo, e foi acompanhado pelo relator Alvoni Medina (Republicanos).

A sessão foi realizada por videoconferência com a presença dos membros, o vereador Hamilton Sossmeier (PTB), presidente, o vereador Alvoni Medina (Republicanos), relator, e o vereador Ramiro Rosário (PSDB).

Na sessão da Comissão Processante, o vereador Ramiro Rosário (PSDB) declarou que a defesa do prefeito não fora disponibilizada a ele em um prazo de cinco dias anterior à sessão, de modo que seu voto estaria prejudicado. Ademais, Ramiro pediu questão de ordem, mas o presidente da Comissão, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), declarou que não há esse expediente em reuniões de comissões, e deu início à leitura do relatório.

Do Relatório

O parecer apresentado pelo relator, vereador Alvoni Medina (Republicanos) se limitou a destacar pontos do requerimento e da defesa do prefeito e opinou pelo prosseguimento da denúncia “para que seja possível a apuração dos fatos e o posterior julgamento de responsabilidade do denunciado”.

De acordo com o relator, foi verificada a relevância e a repercussão dos fatos denunciados, juntamente com o que considerou atropelos jurídicos incluídos nas razões de defesa do prefeito Nelson Marchezan Júnior. Conforme o vereador destacou em seu parecer, em determinado momento a defesa alega inconstitucionalidade de dispositivo legal (art. 125, parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre) e, em outro momento, tenta comprovar a legalidade dos atos praticados, em obediência à mesma legislação que anteriormente contesta.

Nesse sentido, o relator opina pela admissão e aceitação do conjunto da denúncia, especialmente no que toca à observância dos requisitos legais, o que confere aptidão a dar alicerce ao prosseguimento do processo de Impeachment, de eventual cassação do mandato e dos direitos políticos do atual prefeito.

Após a leitura, o presidente da Comissão concedeu cinco minutos de fala ao Vereador Ramiro, estendidos em razão de uma falha no microfone, ao invés de votar, pediu vista do processo, o que foi negado pelo presidente. O Vereador Sossmeier rapidamente acompanhou o voto do relator e encerrou a sessão.

Rito do Processo de Impeachment

Admitido o prosseguimento do processo de impeachment, cabe agora ao Plenário da Câmara Municipal aprovar ou não a matéria. Caso seja aprovada, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Para que ocorra o impeachment, é preciso condenação com votos da maioria qualificada, ou seja, dois terços da casa. Além da perda do mandato, decide-se também se o acusado fica inelegível por até 8 anos. Caso o acusado seja absolvido, volta imediatamente ao cargo.

Deste modo, caso seja declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, o prefeito será afastado definitivamente do cargo.

Da Suspensão do Processo de Impeachment

Nesta terça-feira (01/09), a Justiça suspendeu o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Junior, mediante decisão liminar proferida pelo Juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Na decisão proferida, o magistrado argumenta que o prefeito não teve amplo direito para defesa na Comissão Processante, considerando que não houve a efetiva apreciação da defesa do impetrante e também que foi vedada a participação de seu procurador na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo, na comissão processante.

De acordo com o juiz, a urgência da medida é evidente, pois o processo tem sido célere, sendo que, se concedida somente ao final, a medida pode já ter perdido seu objeto, além de poder propiciar movimentação Legislativa dispendiosa, desgastante e que poderá ter de ser repetida. Por outro lado, em caso de não virem a ser acolhidos os pedidos do impetrante, o procedimento toma seu curso normal, não podendo ser contado para o prazo de processamento o período que ficou suspenso para a apreciação judicial das medidas buscadas.

Ainda que se trate de uma decisão provisória, que pode ser alterada no julgamento de mérito ou modificada através da derrubada em recurso ao Tribunal de Justiça, a liminar demonstra o que ficou evidente desde a votação da abertura do processo: houve atropelamento de prazos e ritos.

A liminar concedida não significa que Marchezan estará livre do impeachment e da consequente cassação dos direitos políticos por oito anos. É uma decisão liminar, mas, o prefeito ganha fôlego na corrida contra o tempo em que a disputa se transformou.

Importante destacar que, o prazo final para o julgamento do impeachment é 9 de novembro, seis dias do primeiro turno das eleições municipais.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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