PROJETO OBRIGA SÍNDICO A COMUNICAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS

15 de setembro de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4438, de 2020, de autoria do Deputado Fred Costa (Patriota/MG), que impõe a obrigatoriedade de os síndicos e administradores de condomínios residenciais em comunicar a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.

O projeto altera a Lei do Condomínio (Lei nº 4.951, de 16 de dezembro de 1964), de forma a incluir um dispositivo que estabelece que os condomínios, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos especializados sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Ademais, de acordo com o texto, a comunicação em questão deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato.

O proponente argumenta que, embora a prática de atos de abuso e maus-tratos de animais esteja tipificada como crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a ocorrência de maus-tratos ainda compõe a realidade do País, proliferando os casos de violência e de abandono.  O deputado ressalta que, comete o crime de maus-tratos não apenas aqueles que praticam atos de violência ou abandono, mas aqueles que praticam atos de negligencia e omissão, como manter o animal sem o fornecimento de água e alimentação, em local inadequado, sem higiene, sem luz solar e espaço, dentre outas situações que impedem a mínima qualidade de vida.

Diante deste cenário, o autor da proposta ressalta que há a necessidade de conscientizar a sociedade sobre a importância de notificar as autoridades quando houver indícios de maus-tratos, considerando que apenas 17% das pessoas assumem ter realizado alguma pesquisa de maus-tratos, de acordo com pesquisa do Ibope.

Nesse ínterim, o autor justifica que a proposta busca contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 4438, de 2020, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota/MG), foi apresentado à Câmara dos Deputados em 02 de setembro e está aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 4438/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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