PROJETO PERMITE QUE MOTORISTAS DE APLICATIVOS COMPREM VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IPI
22 de setembro de 2020
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.491, de 2020, que pretende incluir os profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários de isenção quando da aquisição de veículos. Nesse sentido, o projeto, de autoria da Deputada Luizianne Lins (PT/CE), visa alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a qual dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis.
A proposta estabelece que ficam isentos do pagamento do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional quando adquiridos por motoristas que trabalham regularmente há pelo menos 12 (doze) meses com transporte remunerado privado individual de passageiros, conforme previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
Importante destacar que a Lei das Isenções do IPI dispõe que, a isenção prevista atinge os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
De acordo com a proponente, os benefícios da Lei nº 8.989/1995 possibilitaram aos taxistas a compra de veículos mais baratos, concedendo isenção do pagamento do IPI. Contudo, a Lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana foi alterada pela Lei do Uber (Lei nº 13.640/2018), ampliando a oferta de motoristas prestando serviços à população, o que enseja a necessidade de atualização e ampliação dos benefícios.
A autora ainda destaca que, a redação da proposta, por cautela, estabeleceu o período mínimo de 12 (doze) meses de efetivo trabalho com o transporte remunerado privado individual de passageiros para a aquisição do veículo com isenção do imposto, visando evitar qualquer desvirtuamento dos objetivos ora propostos.
Ademais, sustenta que com a maioria dos entes federados adotando regras rígidas para o exercício profissional dos transportadores privados individuais de passageiros, diminui a possibilidade de fraudes, e inexiste razão para que a categoria não possa ser beneficiada.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 4491, de 2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 08 de setembro e a matéria encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 4491/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial