CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE REJEITA PROJETO QUE ACABAVA COM MONOPÓLIO DA PROCEMPA EM SOLUÇÕES DE TI

Atualizado em 29 de setembro de 2020 às 12:46 pm

A Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão remota realizada nesta segunda-feira (21/09), rejeitou o Projeto de Lei nº 032/2019, que retirava a obrigatoriedade de órgãos da administração direta e indireta a contratarem com a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) para executar e prestar serviços de informática, telemática, teleinformática, telecomunicações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como de assessoramento técnico. O projeto era o item único da pauta e foi rejeitado com 24 (vinte e quatro) votos contrários à proposta e apenas 8 (oito) favoráveis.

O projeto, de autoria do Poder Executivo municipal, pretendia alterar a Lei Municipal nº 4.267, de 7 de janeiro de 1977, que autoriza a constituição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) que tem por objeto a execução e a prestação de serviços de informática, telemática, teleinformática, telecomunicações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como de assessoramento técnico, aos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Porto Alegre. Desta forma, a proposta tinha como objetivo flexibilizar a legislação, autorizando o governo municipal a buscar outras soluções no mercado, através de licitações.

Nesse sentido, a proposta mantinha a prioridade de atendimento da Procempa ao poder público municipal, mas retirava a possibilidade de a companhia participar de outras sociedades. Ainda, o projeto revogava os dispositivos que estabelecia que a prestação de serviços de informática, telemática, teleinformática, telecomunicações, assessoramento técnico aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município seriam realizados exclusivamente pela Procempa, exceto se já esgotada sua capacidade de produção, bem como estabelecia que a Procempa deveria dar prioridade e atendimento aos serviços dos órgãos municipais.

Na justificativa apresentada, o Poder Executivo municipal destacava que o dispositivo que se pretendia revogar traz para a Administração Pública a obrigatoriedade de contratação com a Procempa, independente de licitação, para a execução e a prestação dos serviços de soluções em TI, engessando o administrador, que fica adstrito aos preços praticados pela Companhia nos contratos firmados com o Poder Público que.

Além disso, a Prefeitura alegava que, com raras exceções, iniciativas realizadas com a Procempa e que impediram contratação no mercado não foram entregues por completo, no prazo e no custo estimado. O governo municipal assinalava ainda que ampliar a possibilidade de contratação iria permitir assegurar legalidade, economicidade, eficiência e eficácia nos serviços prestados ao município, conforme recomenda a Lei de Licitações e Contratos.

Desse modo, em face da rejeição da proposta pela Câmara Municipal a Lei n° 4.267, de 1977, permanece em vigor, não apenas conferindo preferência à Procempa, independente de licitação, como condiciona contratações externas à justificativa da empresa de que não dispõe de capacidade para execução.

Tramitação

Nesta segunda-feira (21/09), a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão virtual, rejeitou o Projeto de Lei de Complementar 32, de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.

A Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores deverá elaborar a redação final e tão logo encaminhar a matéria para a sanção ou veto do Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Insta salientar, que caso o Prefeito entenda por vetar a matéria, total ou parcialmente, deverá fazer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data em que receber o texto, devolvendo o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de 48hrs.

O veto ao projeto de lei retorna à Câmara Municipal que poderá derrubá-lo ou mantê-lo, sendo necessário a sua apreciação no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, e a sua rejeição somente poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Caso seja esgotado o prazo sem a devida deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando as demais matérias, até sua votação final.

Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado, para promulgação, ao Prefeito. Se o Prefeito não promulgar no prazo de 48hrs, o Presidente da Câmara Municipal promulgará.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 32_2019_Reducao da Atuacao da PROCEMPA.

Com informações Câmara Municipal de Porto Alegre

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