PROJETO DE AJUSTE FISCAL PAULISTA PODE AUMENTAR A ALÍQUOTA DE ICMS PARA TV POR ASSINATURA

29 de setembro de 2020

Use the remote control to change channels on Television

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei nº 529, de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas. A proposta, de autoria do Poder Executivo estadual, pretende revisar incentivos fiscais e, deste modo, pode aumentar a alíquota de ICMS incidente sobre a TV por assinatura.

O projeto propõe uma Reforma Administrativa e Tributária no estado, bem como propõe um plano de desestatização após os impactos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, a proposta pretende diminuir o déficit fiscal enfrentado pelo estado de São Paulo e, ainda, recuperar parte da capacidade de investimento.

Assim, dentre as medidas apresentadas, o projeto propõe a redução de benefícios fiscais atualmente concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de modo a possibilitar a continuidade da gestão responsável. A proposta equipara a benefícios fiscal, por ter o mesmo efeito, a fixação de alíquota em patamar inferior a 18%, com base no disposto no Convênio nº 42/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

Nesse sentido, a proposta estabelece que o Poder Executivo estadual fica autorizado a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor, desde que previstos na Legislação Orçamentária, bem como poderá reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS.

Dessa forma, considerando que a pretensão do governo estadual é equiparar a benefício fiscal alíquotas de ICMS inferiores à 18%, o projeto autoriza ao estado que altere a alíquota incidente sobre os serviços do segmento de TV por assinatura, que é beneficiado por uma exceção tarifária definida pelo Confaz, resultando em uma alíquota de 12% em São Paulo.

O deputado Alex Madureira (PSD), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Alesp, proferiu parecer favorável à aprovação do projeto, rejeitando as 623 emendas apresentadas pelos parlamentares. De acordo com o relator, dentre as emendas apresentadas, diversas pretendiam suprimir a autorização para renovação e redução de benefícios fiscais, além de dispor sobre limites ou hipóteses de não redução de tais benefícios.

No parecer proferido, o relator destaca que a proposta é benéfica, ao passo que possibilita ao Governo estadual analisar cada benefício fiscal existente, bem como a conveniência e oportunidade da manutenção ou não do benefício. Entretanto, o relator propõe alterações no texto, na forma do substitutivo apresentado.

Nesse ínterim, o substitutivo prevê que o Poder Executivo fica autorizado a devolver o ICMS incidente sobre os produtos integrantes da cesta básica para as famílias de baixa renda, quando por elas adquiridos, na forma, prazos e condições a serem estabelecidos em regulamento próprio.

Ademais, de acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, no caso de novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais, estes somente serão concedidos após manifestação do Poder Legislativo e, havendo concordância do Poder Legislativo ou, em caso de ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário Oficial do decreto ratificando os convênios, o Poder Executivo fica autorizado a implementar os convênios aprovados, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual.

Em contrapartida, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em ofício encaminhado à Alesp, destaca que a medida poderá ter efeitos negativos sobre o setor, bem como, inclusive, para o próprio governo, considerando que a elevação na carga tributária poderá contribuir para a redução da base de consumidores utilizando os serviços e, consequentemente, impactar negativamente na receita estadual e elevar os índices de desemprego no setor.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 529, de 2020, de autoria do Poder Executivo do Estado de São Paulo, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) em 13 de agosto, sendo distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Na data de 25 de setembro foi publicado o Parecer nº 388, de 2020, do Relator Especial, deputado Alex Madureira (PSD), em substituição ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao projeto, na forma do substitutivo apresentado, e contrário às emendas de nº 1 a 623.

Importante destacar que o projeto encontra-se tramitando em regime de urgência.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 529, de 2020, bem como a íntegra do parecer proferido.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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