PROJETO LIMITA JUROS E MULTA COBRADOS DE CONDÔMINO INADIMPLENTE

29 de setembro de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4349, de 2020, que pretende estabelecer limites à cobrança de multa e juros moratórios e sancionatórios em decorrência de inadimplência da cota condominial. A proposta, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), propõe alterações no Código Civil, com o objetivo de harmonizar a legislação vigente com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto prevê alteração no Código Civil no que concerne ao dispositivo que estabelece como dever dos condôminos, dentre outras, a contribuição para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais. Nesse sentido, a proposta propõe que o condômino ou possuidor que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, respeitado o limite máximo de juros moratórios de 10% ao mês, ou, em caso de não haver previsão anterior, o limite de 1% ao mês. Ainda, poderá ser aplicada multa de até 2% sobre o débito.

Com relação ao condômino ou possuidor considerado devedor contumaz, a proposta prevê que, no caso de reiterada inadimplência, poderá ser obrigado a pagar multa de 2% até 10% sobre o débito. Para a majoração da multa, o projeto propõe que será necessário aprovação e sanção em assembleia, por deliberação de ¾ dos condôminos.

Ademais, a proposta dispõe que o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos em legislação (pagamento de contribuição, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, por exemplo) estará sujeito a pagar a multa prevista no ato constitutivo ou convenção. Entretanto, a multa em questão não poderá ser superior a cinco vezes o valor das contribuições do condômino, independentemente de eventuais perdas e danos que venham a ser apuradas. No caso de não haver previsão expressa, caberá à Assembleia Geral do condomínio deliberar sobre a cobrança da multa.

Cumpre destacar que, atualmente, o Código Civil prevê multa de até 2% sobre o valor do débito, percentual mantido pelo projeto, entretanto, não prevê limite máximo para a taxa de juros mensal a ser eventualmente cobrada.

Na justificativa apresentada o proponente argumenta que, com as alterações propostas, haverá liberdade para prevenção da contumácia nas contribuições condominiais, que obedecerá também a critérios mais justos e isonômicos. Ademais, o deputado destaca que a previsibilidade de eventuais cobranças para o condômino ou possuidor evita cobranças abusivas de juros, o que ensejará a diminuição da judicialização dos litígios.

Ainda, o autor da proposta destaca a necessidade de harmonizar a jurisprudência e a legislação vigente. Assim, argumenta que o STJ já entende a possibilidade de cobrança de juros superior a 1%, quando convencionados e, em 2015, inclusive, autorizou a cobrança de juros fixados em 10% ao mês, sem que haja ofensa ao Código Civil.

Por fim, o proponente ressalta que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação civil, não ocasionando em criação ou aumento de despesa obrigatória ou renúncia de receita.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 4349, de 2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 25 de agosto, pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO). A matéria encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 4349/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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