TRIBUTOS FEDERAIS DO SIMPLES NACIONAL PRORROGADOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COMEÇAM A VENCER EM OUTUBRO
Atualizado em 29 de setembro de 2020 às 10:42 pm
As microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), devem ficar atentas ao prazo para pagamento dos tributos federais postergados em virtude da pandemia de Covid-19.
A Resolução nº 152, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de março, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogou pelo prazo de 6 (seis) meses o vencimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), fez parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Deste modo, decorrido o prazo de 6 (seis) meses, os tributos federais do Simples Nacional, relativos às competências de março, abril e maio, cujos vencimentos originais eram previstos para abril, maio e junho, começam a vencer a partir de outubro, conforme a tabela abaixo.
Importa destacar que, desde o mês de julho as empresas optantes pelo Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes, normalmente. Ainda, nos meses de julho, agosto e setembro, as empresas efetuaram o pagamento cumulativo do ICMS e ISS correspondentes às competências de abril, maio e junho, os quais haviam sido prorrogados pelo período de 3 (três) meses, através da Resolução nº 154, de 3 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Além disso, em julho do presente ano, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020. Contudo, não há indicações de que o governo publicará novas medidas para prorrogação dos vencimentos tributários.
Com informações da Agência de Notícias do Sebrae