JUSTIÇA FEDERAL LIBERA ENTIDADE DE ADERIR AO E-SOCIAL
Atualizado em 31 de julho de 2018 às 5:36 pm
A Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto (Acerp) obteve na Justiça liminar que impede o Fisco de cobrar sua adesão ao eSocial – ferramenta que levará dados relativos aos trabalhadores em tempo real para os Fiscos.
Com a decisão, a entidade também continua a não ter que pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários.
A entidade foi ao Judiciário porque o sistema do eSocial não apresenta campo no formulário virtual para entidades que conseguiram o direito à imunidade por meio de decisão judicial. No processo, pediu autorização para incluir no eSocial a classificação tributária “entidade imune”.
A imunidade, sem a necessidade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), foi obtida em 2013. Os requisitos para o certificado estão listados na Lei nº 12.101, de 2009. Na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Acerp selecionava a classificação “isenta” e, assim, não recolhia a contribuição previdenciária.
A decisão favorável à Acerp é da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26 ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0071994-89.2018. 4.02.5101). Agora, “enquanto não houver adequação do aludido sistema à sua situação”, a Receita não pode autuar a entidade por não se submeter ao eSocial.
Certamente outras entidades imunes que não têm o Cebas podem impetrar mandado de segurança para obter o mesmo direito. Como o eSocial entrou em vigor para uma grande quantidade de empresas em julho, muitas ainda estão a se deparar com os problemas do sistema.
Por nota, a Receita Federal afirma que a equipe técnica acompanha a evolução da implantação do eSocial e está realizando todos os ajustes que eventualmente não foram previstos. “O caso relatado já é de conhecimento do Comitê Gestor e está sendo tratado. Nenhum contribuinte será prejudicado por conta da implantação do eSocial, pelo contrário, o sistema veio para oferecer simplificação e redução de custos para os empregadores brasileiros”, diz o órgão.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não foi intimada da liminar. Por nota, diz saber que atualmente o sistema do eSocial não contempla a possibilidade de declaração de imunidade ou isenção de entidade sem o Cebas. “Avaliaremos os impactos da decisão para verificar se vamos recorrer”, afirma.
Com Informações do Valor Econômico