SENADOR CHICO RODRIGUES PEDE LICENÇA DO MANDATO
Atualizado em 20 de outubro de 2020 às 11:18 pm
O senador Chico Rodrigues (DEM/RR) solicitou afastamento do mandato, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um) dias. O Requerimento de Plenário (RQS) nº 2536, de 2020, foi protocolado junto à Mesa Diretora do Senado Federal nesta terça-feira (20/10) e trata-se de licença irrevogável, irretratável e sem recebimentos. Deste modo, em virtude do pedido de licença, o suplente do senador poderá assumir o cargo, Pedro Arthur (DEM/RR), filho de Chico Rodrigues.
Cumpre destacar que, na semana anterior, o senador Chico Rodrigues já havia solicitado dispensa da função de vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Senado Federal. Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada na última quinta-feira (15/10), o presidente solicitou ao Senado as providências necessárias para a dispensa do senador, através da Mensagem presidencial nº 611. Nesta segunda-feira (19/10), o senador também apresentou pedido de desligamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e ainda solicitou dispensa da Comissão Mista que acompanha as ações do governo contra a Covid-19.
No pedido de licença protocolado (RQS nº 2536/2020), o senador requereu, nos termos da manifestação apresentada e conforme previsto no art. 43, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, licença do cargo de Senador da República, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, para tratar de interesses particular. Ainda, o senador requer a suspensão dos seus vencimentos devidos em razão do cargo, ao longo do período da licença, à qual, ressaltou, que irá se dedicar exclusivamente à sua defesa.
O pedido de licença do mandato ocorre após o senador Chico Rodrigues (DEM/RR) ter sido um dos alvos da operação da Polícia Federal que investiga desvio de verbas públicas destinadas ao combate da Covid-19 no estado de Roraima. A Operação Desvid-19, deflagrada pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Controladoria Geral da União (CGU), visa investigar desvios de cerca de R$ 20 milhões em recursos públicos provenientes de emendas parlamentares. Os recursos eram destinados à Secretaria de Saúde de Roraima para o combate à pandemia de Covid-19. Durante as buscas e apreensões realizadas em Boa Vista/RR, os agentes encontraram grande volume de dinheiro em espécie em posse do senador.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado o afastamento do senador, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos autos da representação apresentada pela Polícia Federal. Na representação a Polícia Federal requereu a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que o Senador se comunique com outros investigados no Inquérito n° 4852.
Entretanto, o Ministro Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e determinou apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre o parlamentar e os investigados, sustentando a decisão em decorrência da gravidade concreta do caso, devendo o senador ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.
Em nota publicada, o senador afirmou que teve seu lar invadido por apenas ter trabalhado como parlamentar, em prol de recursos para o combate à Covid-19 para a saúde do seu estado. Assim, o senador ressaltou que tem um passado limpo e uma vida decente, nunca se envolveu em escândalos de nenhum porte. Chico Rodrigues também afirmou que confia na Justiça e que irá provar que não tem, nem teve envolvimento com qualquer ato ilícito.
Desta forma, o senador Chico Rodrigues (DEM/RR), anexou junto ao requerimento de licença, uma manifestação, destinada aos colegas senadores, onde destacou que é fundamental trazer ao conhecimento de todos que os valores arrecadados, após o cumprimento de medida de busca e apreensão deferida pelo STF, são lícitos, e não se tratam de verbas desviadas. Ainda, em sua defesa o senador apresentou certidão expedida pela Secretaria de Saúde de Roraima, a qual certificou que os recursos oriundos da emenda de bancada nº 71247709, no valor total de R$ 27 milhões foram creditados na conta bancária do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES), em 12 de maio, permanecendo em posse do fundo até o momento.
Em face do deferimento pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, concedendo a licença do cargo ao Senador Chico Rodrigues, o Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (20) os efeitos de sua decisão de afastamento proferida anteriormente, mas manteve a cautelar em relação à proibição de contato com outros investigados no Inquérito n° 4852.
Além disso, Barroso afirmou que não se torna necessária a submissão imediata da matéria ao Plenário, visto que “a licença requerida pelo Senador e deferida pelo Presidente do Senado produz os efeitos da decisão por mim proferida no que se refere ao seu afastamento temporário do mandato parlamentar, já que, licenciado, o investigado não poderá se valer do cargo para dificultar as apurações e continuar a cometer eventuais delitos”.
Acesse a íntegra do Requerimento de Plenário (RQS) nº 2536/2020,bem como a decisao do Ministro Barroso que havia afastado o Senador Chico Rodrigues.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial