GOVERNO FEDERAL LANÇA E-SOCIAL SIMPLIFICADO E ANUNCIA PROGRAMA PARA REVISAR NORMAS TRABALHISTAS
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:55 pm
O Governo Federal anunciou, na última quinta-feira (22/10), um programa para revisão e simplificação de normas trabalhistas. O programa “Descomplica Trabalhista”, que tem como finalidade revogar mais de 2 mil normas trabalhistas obsoletas, foi anunciado em cerimônia de solenidade realizada no Palácio do Planalto, com a presença do Presidente da República Jair Bolsonaro, do Ministro da Economia, Paulo Guedes, do Secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e demais autoridades do governo. No evento, ainda, o governo lançou um formulário simplificado para o eSocial, plataforma de registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O Ministério da Economia iniciou um amplo processo de revisão da legislação trabalhista, visando a transparência e segurança jurídica, simplificação, desburocratização e consolidação de 158 Decretos, 600 Portarias, Instruções Normativas, Notas Técnicas e Manuais no ano de 2019.
Durante a cerimônia de lançamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, revogou 48 portarias do extinto Ministério do Trabalho e assinou uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança do agronegócio (NR31). A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da Economia).
Nesse sentido, na última sexta-feira (23/10), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 355, de 22 de outubro de 2020, que revoga 48 normativas do extinto Ministério do Trabalho.
Ainda, também foram publicadas duas normativas que regulamentam a simplificação do e-Social, a Portaria nº 76, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre o cronograma de implementação do sistema simplificado, e a Portaria nº 77, de 22 de outubro de 2020, que apresenta o novo layout do sistema.
Simplificação do e-Social
A medida do governo federal tem como objetivo facilitar o preenchimento de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias e eliminar campos desnecessários.
Dentre as mudanças previstas consta a exclusão dos pedidos de informações que já estão nas bases de dados do governo. O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passará a ser o único número de identificação do trabalhador no e-Social, dispensando o empregador da referência de outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep.
Com relação ao cronograma de implementação, em virtude da pandemia, o governo já havia prorrogado as fases de folha de pagamento e SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Agora, com a normativa publicada, o governo formaliza as novas datas para o cronograma, conforme os determinados grupos. Senão vejamos:
– 1° GRUPO, Empresas de grande porte, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
– 2° GRUPO, Empresas de médio porte, exceto microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional;
– 3° GRUPO, Microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional;
– 4° GRUPO, os Entes Públicos, integrantes da Administração Pública.
Desta forma, salientamos que o Grupo 3, que inclui empresas do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos, foram adiadas para maio de 2021, informações referentes a folha de pagamentos.
Já com relação as datas para a fase de Saúde e Segurança do Trabalho, foram divididas de acordo com cada grupo:
– Grupo 1: a partir de 08 de junho de 2021;
– Grupo 2: a partir de 8 de setembro de 2021;
– Grupo 3: a partir de 10 de janeiro de 2022;
– Grupo 4: a partir de 11 de julho de 2022.
Acesse a íntegra da Portaria nº 355/2020, da Portaria nº 76/2020 e da Portaria nº 77/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial