PREFEITURA DE PORTO ALEGRE INSTITUI COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:50 pm

Na última quarta-feira (28/10), a prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto nº 20.777, de 28 de outubro de 2020, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOPA) da última quarta-feira (28/10), tem o objetivo de estabelecer as diretrizes e procedimentos em conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor em 18 de setembro, em face do advento da Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A LGPD cria direitos e obrigações, estabelecendo que a partir de agora as pessoas jurídicas de direito público ou privado precisam deixar clara a finalidade “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados” do uso dos dados do usuário e limitar o uso das informações a esse fim com o devido consentimento do titular, através de termos de uso de forma clara e específica. As multas e sanções entram em vigor em agosto de 2021.

Deste modo, considerando a necessidade de adequação e implementação de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, imposta pela entrada em vigor da LGPD, a presente normativa visa instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados, em âmbito municipal, estabelecendo as atribuições e regras de trabalho.

O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), vinculado ao Gabinete do Prefeito, será o órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na administração pública municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao disposto na LGPD.

Coordenado pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), o Comitê Gestor de Proteção de Dados será composto pelos titulares ou adjuntos das secretarias de Transparência e Controladoria; Planejamento e Gestão; e Fazenda; pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); pelo diretor-presidente ou diretor técnico da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa); e por um representante do Gabinete do Prefeito (GP), ao qual o comitê é vinculado. Especialistas, consultores técnicos e representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas poderão ser convidados para participar das reuniões, por indicação do Coordenador do CGPD. 

De acordo com a normativa, o Comitê tem como atribuições propor políticas, estratégias e metas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na legislação de forma organizada e planejada, além de avaliar e formular mecanismos para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação. Deverá ainda prestar orientações sobre o tema e supervisionar a execução dos planos, projetos e ações de tratamento e proteção de dados.

Para auxiliar na operacionalização, poderão ser constituídos grupos de trabalho, os quais poderão ser instituídos e desconstituídos a qualquer momento, a critério do CGPD. Ademais, os grupos serão integrados por servidores que possuam experiência e habilidades técnicas específicas, os quais serão indicados pelos titulares ou responsáveis dos órgãos e entidades que representam, sendo devidamente designados pelo Prefeito em exercício. Entretanto, a norma autoriza que o grupo de trabalho convide a participar de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.

A norma também autoriza que representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sejam convidados para participar das reuniões do CGPD, contudo, sem direito a voto.

O Secretário Municipal de Transparência e Controladoria, ouvido o CGPD, poderá definir normas complementares que se fizerem necessárias para o devido cumprimento do disposto na norma em questão.

Por fim, a norma prevê que as disposições estabelecidas pelo decreto analisado deverão ser revisadas e aperfeiçoadas permanentemente, consoante sejam implementados os respectivos procedimentos.

A presente normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Acesse a íntegra do Decreto nº 20.777/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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