PROPOSTA LIBERA A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS MORTUÁRIOS EM NÃO-ME-TOQUE
13 de agosto de 2018
Tramita na Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque, o Projeto de Lei do Legislativo 008/18, que altera o artigo 1º da lei nº 1.769 de 29 de abril de 1997 e dá outras providências. O projeto proposto pelo Vereador Everaldo Quadros de Moura (PDT), tem como objetivo liberar a instalação de serviços funerários e o comércio de artigos mortuários no município.
Conforme justificativa do Vereador, “a alteração da lei visa a livre concorrência em conformidade com a Constituição Federal do Brasil, para que a população possa escolher o estabelecimento de forma livre fazendo com que os valores se tornem competitivos com o mercado. Um Estado democrático, para melhor funcionamento, não deve interferir na vida da população além do que permite a Constituição Federal.”
Atualmente, segundo a lei nº 1.769, o número de alvarás de licença para localização e o funcionamento do estabelecimento prestador de serviços funerários e do comércio de artigos mortuários permite somente um para cada 16 mil habitantes. Porém, Não-Me-Toque já ultrapassa esse número. Segundo dados disponíveis no site do IBGE, a população estimada de Não-Me-Toque em 2017 foi de 17.185 habitantes.
Tramitação
O projeto já foi lido em plenária e agora passará por análise das Comissões Permanentes. Caso seja aprovado pelas comissões, o mesmo estará apto para votação na sessão ordinária do dia 13 de agosto.