PROJETO DE LEI QUE PREVÊ INCENTIVO PARA IOT VAI À SANÇÃO

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:13 pm

O Senado Federal aprovou, em sessão deliberativa remota realizada na última quinta-feira (19/11), o Projeto de Lei nº 6.549, de 2019, que incentiva a Internet das Coisas (IoT). A proposta aprovada, de autoria do Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), altera a legislação que dispõe sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, bem como dispõe sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.

O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado, na forma do parecer proferido pelo relator, Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), e versa sobre a desoneração dos dispositivos de IoT, internet das coisas, e de máquina-a-máquina. De acordo com o texto aprovado, as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação ficam zeradas pelo período de 5 (cinco) anos e começam a vigorar em 1º de janeiro de 2021. 

De acordo com o relator, senador Izalci Lucas (PSDB/DF), o projeto estimulará o aumento de produtividade. De acordo com o parlamentar, cada dispositivo conectado, por mais simples que seja, é considerado, pela atual legislação, como uma estação de telecomunicações e, por isso, são taxadas como serviços e produtos de telecomunicações. Entretanto, o relator ressaltou que exatamente pela simplicidade dos dispositivos M2M, a tendência é de que, em cada residência, haja diversos desses equipamentos e, por essa razão, manter o atual modelo de tributação para os sistemas M2M torna-se extremamente oneroso e inviabiliza o desenvolvimento da tecnologia.

Outro ponto do projeto aprovado pelo Senado diz respeito ao licenciamento prévio dos dispositivos de IoT e máquina-a-máquina. De acordo com o texto, não será exigido licenciamento prévio para o funcionamento destes dispositivos, considerando que estas estações utilizam frequências e serviços de telecomunicações já existentes, para os quais o órgão regulador responsável já expediu autorização e regulamentação.

O relator destacou que a Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, transformando a forma como as pessoas se comunicam diariamente.

O termo “internet das coisas” vem ganhando visibilidade e, neste caso, “as coisas” são todo tipo de equipamento que pode ser conectado de distintas formas. Deste modo, na internet das coisas, novas aplicações permitem o uso coordenado e inteligente de aparelhos para controlar diversas atividades, do monitoramento com câmeras e sensores até a gestão de espaços e de processos produtivos. Essa utilização de redes por dispositivos, sem intervenção humana, que trocam dados entre si é o chamado sistema máquina a máquina. As regras para esse ambiente tratam tanto da conexão como da coleta e processamento inteligente de dados.

O ecossistema da IoT envolve diferentes agentes e processos, como módulos inteligentes (processadores, memórias), objetos inteligentes (eletrodomésticos, carros, equipamentos de automação em fábricas), serviços de conectividade (prestação do acesso à internet ou redes privadas que conectam esses dispositivos), habilitadores (sistemas de controle, coleta e processamento dos dados e comandos envolvendo os objetos), integradores (sistemas que combinam aplicações, processos e dispositivos) e provedores dos serviços de IoT.

Também são exemplos da chamada Internet das Coisas a geladeira que envia imagens do seu interior para um celular ou o relógio que monitora os batimentos cardíacos do paciente e envia relatórios para um médico.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 6549, de 2019, foi aprovado em 19 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal, em substituição às Comissões Permanentes, consoante parecer proferido pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB/DF). A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, sendo dispensada a redação final.

A matéria será encaminhada para sanção presidencial e o Presidente Jair Bolsonaro terá o prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do recebimento do projeto, para sancionar, vetar total ou parcialmente, nos termos do art. 66, caput, da Constituição Federal. Caso decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Presidente da República, importará em sanção tácita, conforme disposto no art. 66, § 3°, da Constituição Federal.

Acesse a íntegra do parecer proferido pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB/DF) ao Projeto de Lei nº 6549/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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