PRAZO PARA MANIFESTAÇÕES SOBRE REFORMA TRABALHISTA VAI ATÉ 13 DE SETEMBRO
Atualizado em 23 de agosto de 2018 às 1:48 pm
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo até dia 13 de setembro para que órgãos ou entidades manifestem interesse em participar do julgamento que analisará o impacto da reforma trabalhista na jurisprudência da Corte.
Na prática, os ministros fixarão critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos – textos que orientam os magistrados da Justiça do Trabalho sobre como julgar as causas – após as mudanças na CLT.
Os participantes poderão atuar no processo como interessados na causa (amicus curiae), prestando informações aos ministros e subsidiando as partes com dados, por exemplo.
No julgamento será discutida a exigência, pela Lei nº 13.467, de 2017, de quórum mínimo de 2/3 para a criação ou mudança da jurisprudência consolidada, além da possibilidade de sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Advocacia-Geral da União (AGU) e confederações ou entidades sindicais de âmbito nacional. Também será debatida a observância desses critérios pelos tribunais regionais.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos que tratam disso são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é de competência privativa dos tribunais. Alega que, segundo a Constituição Federal, os regimentos internos dos tribunais devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
O caso concreto que levou à discussão trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. A proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da súmula.
Fonte: Valor Econômico.