Relator da proposta de LDO aprova meta fiscal fixa e amplia metas e prioridades

Atualizado em 22 de dezembro de 2020 às 2:24 pm

O relator do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 9, de 2020, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, senador Irajá (PSD/TO), apresentou nesta terça-feira (15/12) seu parecer ao projeto, com substitutivo ao texto do Poder Executivo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social, estabelecendo quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. O PLN nº 9/2020 foi apresentado pelo Poder Executivo em abril de 2020 e precisa ser aprovado até o final do ano, de forma a estabelecer as regras mínimas para o Governo Federal executar suas despesas obrigatórias e discricionárias.

Pela Constituição, o Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho. Em virtude das medidas adotadas este ano, não foi possível o Congresso aprovar a LDO até julho. Deste modo, o Congresso Nacional deve apreciar a proposta, nos termos do substitutivo do relator, nesta quarta-feira (16/12), em sessão conjunta. Outro fato inédito, a proposta de LDO será analisada em Plenário por deputados e senadores, por meio de rito sumário e em sessões separadas, sem parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A Equipe Econômica, nesta terça-feira (15/12), apresentou nova versão da proposta de LDO, fixando meta de déficit primário para 2021 em R$ 247,1 bilhões, abandonando a ideia de meta flexível. Nesse sentido, no parecer apresentado, o relator, senador Irajá (PSD/TO), apoia a meta fiscal definida para 2021 e amplia as metas e prioridades do governo. O senador destaca que entendeu coerente a sugestão do Executivo, que recalculou a meta em decorrência de mudanças nas estimativas e projeções sobre o cenário econômico.

Nesse sentido, o relator ainda destacou que a meta incorpora os efeitos da prorrogação da desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, decorrentes da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, o que também, de algum modo, acolhe as emendas ao Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), que objetivavam incorporar os efeitos da desoneração.

Por outro lado, o relator discordou da intenção da equipe econômica em ampliar as possibilidades de gastos temporários até que seja aprovado o Orçamento da União (Lei Orçamentária Anual – LOA).  No substitutivo, o relator restringiu a execução provisória às despesas inadiáveis.

Com relação às metas e prioridades, a proposta inicial já indicava como prioridade para 2021 a primeira infância e os investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) até 2023. Nesse ínterim, no substitutivo apresentado, o senador Irajá incluiu o programa de habitação Casa Verde e Amarela no caso dos municípios de até 50 mil habitantes.

Ademais, o relator incorporou no Anexo de Metas e Prioridades, integral ou parcialmente, todas as emendas apresentadas por deputados, senadores e bancadas estaduais e do Distrito Federal. Assim, foram destacados 37 programas e 125 ações, sendo incorporadas 257 emendas para o anexo. De acordo com o relator, considerando o exíguo tempo para análise e para evitar injustiças com sugestões meritórias, decidiu-se pelo acolhimento das emendas.

No substitutivo, o senador Irajá elevou de 0,8%, sugerido pelo governo, para 1,0% da Receita Corrente Líquida (RCL) o montante a ser destinado para as emendas impositivas das bancadas estaduais e do Distrito Federal. O percentual de 1% está previsto na Constituição. Ainda em relação às emendas impositivas individuais, o relator reduziu de 90 para 45 dias do prazo conferido ao Poder Executivo para publicação dos procedimentos e do cronograma de execução das programações sugeridas por deputados e senadores.

O relator também manteve a proibição de reajustes a servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional, conforme previsto na Lei Complementar 173/20. Essa foi uma condição da equipe econômica para ajuda aos entes federativos na pandemia.

Dentre as emendas apresentadas e aceitas pelo relator, senador Irajá (PSD/TO), foram apresentadas emendas referentes à desoneração da folha, de forma que a prorrogação da desoneração da folha, após a derrubada do veto presidencial, conste na LDO. Deste modo, sugeriu-se alteração da proposta no que concerne à dotação orçamentária de 2021, tendo em vista a estimativa do impacto financeiro.

Importa destacar que a demanda foi um pleito das entidades representativas dos setores econômicos intensivos em mão de obra, impactados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, a qual beneficia empresas que prestam serviços de call center, serviços de TI e TIC, análise de desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, assessoria e consultoria em informática e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil.

Deste modo, a Federação Nacional das Empresas de Informática, FENAINFO, e a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática, FENINFRA, providenciaram o envio de Nota Técnica aos líderes do Governo, expondo as razões da necessidade de alteração da LDO, de modo que houvesse previsão orçamentária para a manutenção da desoneração da folha de pagamentos.

Neste sentido, consoante defendido pelas entidades, e atendido pelo relator, por meio das emendas, ora acolhidas, a alteração das despesas discricionárias para que fosse possível o devido cumprimento do teto de gastos, contemplando as alterações na meta fiscal de forma que incorpore os efeitos da prorrogação da desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Acesse a íntegra do parecer proferido pelo relator, senador Irajá (PSD/TO).

Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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