O QUE ESTÁ PROIBIDO DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL

Atualizado em 28 de agosto de 2018 às 7:27 pm

Candidatos não podem prometer bens ou cargos públicos nem distribuir chaveiros, camisetas, bonés e cestas básicas. No dia 16 de agosto começou o período de campanha eleitoral. Ocorre que, nem tudo é permitido neste período.

Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer?

Os famosos santinhos – panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido. Adesivos, podem, mas há restrições. O tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode ultrapassar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos micro perfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o automóvel. As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas.

COMÍCIOS E CARREATAS

Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, denominados de “showmícios”.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.

A divulgação na imprensa escrita é permitida se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.

PROPAGANDA NA INTERNET

Uma novidade em relação às eleições passadas é que os candidatos agora podem fazer o impulsionamento de conteúdo na internet. O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.

NO DIA DA ELEIÇÃO

No dia da eleição, fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna. O eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo.

Nas redes sociais, a regra é parecida. O eleitor, no dia da eleição, pode fazer uma postagem, tendo em vista o direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição Federal. Contudo, é vedado ao Candidato, qualquer tipo de postagem.

Caso o cidadão veja qualquer tipo de irregularidade durante a campanha, poderá denunciar para o Tribunal Eleitoral do seu estado.

Com Informações da Câmara dos Deputados.

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