Proposta obriga que redes sociais assegurem identificação correta e completa de usuário
19 de janeiro de 2021
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.627, de 2020, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A proposta, de autoria do Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), pretende criar mecanismos de segurança.
Nesse sentido, o projeto visa a criação de mecanismos de verificação de identidade dos perfis ativos em aplicações de internet que atuem como redes sociais e plataforma de registro de ocorrência policial na hipótese de crimes contra a honra cometidos ou divulgados em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores e dá outras providências.., foi elaborada a partir da conclusão das atividades desenvolvidas por um Grupo de Trabalho constituído no âmbito do Congresso Nacional para elaboração de um anteprojeto para regulamentação da matéria.
Será necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ, documento com foto e até mesmo coleta de impressão digital aferida por leitor biométrico. A medida está prevista no Projeto de Lei 3627/20.
O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), entende tratar-se de medida simples, que vem se tornando cada vez mais efetiva com o avanço de novas tecnologias. “Principalmente com a certificação digital, com o estabelecimento de documentos digitais de identificação e tecnologias de reconhecimento biométrico”, afirma.
A proposta modifica o Marco Civil da Internet para estabelecer que, na hipótese de crimes contra a honra ou de ameaça, cometidos ou divulgados em redes sociais, será assegurada plataforma de registro da ocorrência da infração no próprio provedor, utilizando todas as divulgações nele inseridas como meios de provas. O registro valerá como ocorrência policial para uso das Delegacias Especiais de Repressão ao Crime Cibernético ou órgãos similares.
Além disso, o projeto de lei propõe modificar o Código Penal para que, se o crime contra a honra ou de ameaça for cometido ou divulgado em redes sociais, aplicar-se em triplo a pena, respondendo os usuários titulares e administradores das contas.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 3627, de 2020, foi apresentado em 03 de julho e, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, segue para a análise do Plenário.
Acesse a íntegra do projeto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias