Adesão ao Simples Nacional encerra em 29 de janeiro e entidades exigem transparência do CGSN

Atualizado em 26 de janeiro de 2021 às 11:47 pm

As microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para adesão, considerando que esta encerra no último dia útil de janeiro (29/01). Após deferido, o pedido já produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção, ou seja, retroage à 1º de janeiro.

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Até o dia 20/01/21 foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O regime em questão abrange a participação de todos os entes federados. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Ao optar pelo regime do Simples, o empresário tem a oportunidade de recolher oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), de uma única vez, através do documento único de arrecadação (DAS). Assim, reduz os custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio.

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, contudo, quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático e para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 (trinta) dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 (cento e oitenta) dias, para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020, ou 60 (sessenta) dias, para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2021, contados da data de abertura constante do CNPJ. Após o deferimento, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ.

Ressalta-se que, para o ano-calendário de 2021, a Receita Federa informou que as empresas com débitos tributários não serão excluídas do Simples Nacional, mas não há nenhuma documento oficial com esta informação. A medida vale para quem deseja ingressar ou continuar no regime de tributação, entretanto, a Receita Federal ressalta que a cobrança dos débitos continuará normalmente com a emissão dos avisos de cobrança.

Neste sentido, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Importa observar que algumas entidades contábeis do Paraná (SESCAP-PR, CRCPR, Sicontiba, Fecopar, Sescap-Londrina e Sescap-Campos Gerais) encaminharam um pedido de esclarecimento ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), José Barroso Tostes Neto, a respeito da exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional. No ofício, os presidentes do  alegam que, em função do excesso de normas criadas neste momento de pandemia, há muitas informações desencontradas e questionam o poder de Estados e Municípios de excluírem as empresas inadimplentes do Simples Nacional.

No documento, elas afirmam que há muitas dúvidas sobre a questão da exclusão, pois o Comitê Gestor informa que não haverá exclusão, ao passo que alguns Municípios e Estados vêm se manifestando no sentido de que haverá, alegando prerrogativas próprias para tanto. Diante disso, as entidades fazem dois questionamentos relevantes:

• Os municípios e Estados possuem a prerrogativa de excluírem empresas do Simples?

• Quem foi excluído no ano de 2020 e tem débito tributário poderá ser reintegrado ao Simples?

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

Com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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