TSE SUSPENDE PROPAGANDA DO PT COM LULA CANDIDATO

Atualizado em 04 de setembro de 2018 às 6:20 pm

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspenda a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Em decisão liminar desta segunda-feira (03/09), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu multa diária de R$ 500 mil caso o partido não deixe de veicular uma propaganda na televisão. Já o ministro Luis Felipe Salomão tomou a mesma decisão, porém com relação a uma propaganda veiculada nas emissoras de rádio.

A decisão liminar proferida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão afronta a decisão do TSE que considerou a candidatura de Lula inelegível, ou seja, a eficácia do acórdão repercute na proibição de fazer ato de campanha.

A decisão atende a um pedido formulado pelo partido Novo que apontou as irregularidades. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, disse o ministro.

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.

Decisão do TSE

Na última sexta-feira (31/08), por 6 votos a 1, o plenário do TSE rejeitou o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, por considera-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância, a pena  de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

Segundo o ministro Barroso, o “sistema das inelegibilidades” deve ser coerente. Por isso votou para que o ex-presidente Lula seja proibido de fazer campanha mesmo tendo recursos contra sua condenação criminal pendentes de julgamento.

Além disto, Barroso esclareceu que conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa, não podem ser eleitos os candidatos que tiverem sido condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, como é o TRF-4.

O voto do ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber, a presidente do tribunal. O ministro Luiz Edson Fachin votou vencido, a favor da participação de Lula na campanha.

Na ocasião, a defesa de Lula justificou que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.

No julgamento, o TSE decidiu que o PT poderia manter seu horário eleitoral, mas sem usar o ex-presidente. O partido terá até dia 12 de setembro para substituir o candidato.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial

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