Portaria estabelece novas regras para os débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS
Atualizado em 24 de março de 2021 às 12:38 am
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria nº 3.026, de 11 de março de 2021, que altera as normas relativas à transação tributária da dívida ativa da União e do FGTS. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (16/03).
A portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS, cuja inscrição e administração sejam de responsabilidade da PGFN. A medida visa adequar os meios de cobrança à capacidade de pagamento dos devedores.
Desse modo, pretende-se assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes, bem como que a cobrança seja realizada de forma menos gravosa, assegurando aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.
De acordo com a portaria, serão realizadas exclusivamente por adesão à proposta da PGFN a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15 milhões e de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1 milhão.
Os débitos inscritos na dívida ativa do FGTS de valor superior a R$ 100 mil que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta fiança ou seguro garantia, poderão ser transacionados na modalidade de transação individual. Nesse caso, os devedores poderão apresentar a proposta de transação individual, contendo plano de recuperação fiscal com descrição dos meios para extinção do débito.
Os contribuintes devedores obrigam-se a regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou se tornarem exigíveis
A proposta de transação da PGFN será apresentada em edital, no site da procuradoria e, quando envolver créditos devidos ao FGTS, também será envolvida a Caixa Econômica Federal.
Assim, os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma regularize da PGFN e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada quando publicado o edital.
A presente normativa entrou em vigor na data de publicação.
Acesse a íntegra da Portaria nº 3.026, de 11 de março de 2021, da PGFN.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial