Medida Provisória facilita ambiente de negócios no País
30 de março de 2021
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1040, de 29 de março de 2021, que visa a modernização do ambiente de negócios no País. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (30/03) e pretende facilitar a abertura de empresas e favorecer o ambiente de negócios.
De acordo com o governo, a medida pretende melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.
As mudanças legislativas apresentadas na MP também visam a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco.
Ademais, a medida permite aos conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes e fixa prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste.
Abertura de Empresas
Dentre as propostas de melhorias na legislação, a MP prevê a unificação das inscrições fiscais federal, estaduais e municipais no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.
Atualmente, o empreendedor precisa realizar cadastro em três fiscos diferentes. Com a nova proposta, o empreendedor centralizará os cadastros fiscais em um único CNPJ. As cidades que adotarem o Balcão Único poderão reduzir de 10 para três os procedimentos de abertura de empresas, que poderão ser abertas em até um dia.
Ainda, a medida dispõe sobre a manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial.
A MP também garante que as Juntas Comerciais – que têm um trabalho conjunto com o governo federal por intermédio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação (DREI) – adotem as medidas do Ministério da Economia, como a simplificação para atividades de médio risco, não implementada por muitos estados que não elaboraram esta classificação de risco. A medida possibilita a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Proteção aos Investidores Minoritários
A medida altera a Lei das SAs (Sociedades por Ações), Lei nº 6.404, de 1976, para prever a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
De acordo com a Presidência da República, as mudanças visam aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários.
Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira)
No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a MP institui o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
Ato do Presidente da República irá estabelecer as regras e as diretrizes para o compartilhamento de dados e informações.
Alteração no Código Civil
A medida inclui no Código Civil, Lei nº 10.406, de 2002, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. De acordo com o texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.
Tramitação
A Medida Provisória nº 1040, de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta terça-feira (30/03), e encaminhada ao Congresso Nacional, através da Mensagem nº 109, de 29 de março de 2021.
Por se tratar de uma Medida Provisória, a normativa tem vigência imediata e entra em vigor na data de sua publicação, contudo, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional até 28 de maio de 2021.
O prazo para apresentação de emendas é de 30 de março até 05 de abril.
Acesse a íntegra da MP nº 1040/2021.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial