Projeto de Lei do Senador Irajá cria Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD)
30 de março de 2021
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 953, de 2021, de autoria do Senado Irajá Silvestre (PSD/TO), que prevê a criação de um Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, de direito público e privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial.
Segundo a proposta, poderão ser incluídos no Programa (PRD), débitos definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou não, desde que as respectivas notificações tenham sido realizadas até a data de publicação da presente Lei. Além disso, também poderão ser transacionados os débitos passíveis de inclusão no PRD aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao PRD poderá ser formalizada em até 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação da regulamentação operacional a ser estabelecida pelas autarquias e fundações públicas federais e pela PGF, no âmbito de suas competências.
Desta forma, a presente proposição prevê as seguintes modalidades de transação:
a) pagamento integral do valor da dívida consolidada, em uma única parcela, com redução de 100% dos juros de mora, 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) pagamento da primeira parcela de, no mínimo 50% do valor da dívida consolidada, e o pagamento do restante, em uma segunda parcela, com redução de 90% sobre a totalidade dos juros e da multa de mora;
c) pagamento da primeira parcela de, no mínimo 20% do valor da dívida consolidada, e o parcelamento do restante em até 59 parcelas mensais, com redução de 70% sobre a totalidade dos juros e da multa de mora;
d) pagamento da primeira parcela de, no mínimo 10% do valor da dívida consolidada, e o parcelamento do restante em até 119 parcelas mensais, com redução de 50% sobre a totalidade dos juros e da multa de mora;
e) parcelamento em até 239 parcelas mensais, com redução de 30% sobre a totalidade dos juros e da multa de mora.
A proposta também autoriza a compensação de créditos próprios do devedor com as dívidas objeto do PRD, perante a mesma entidade. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais), quando se tratar de pessoa física e R$ 1.000,00 (um mil reais), quando se tratar de pessoa jurídica.
Cumpre destacar que, a medida afeta apenas débitos de natureza não tributária, portanto, não se aplica o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefícios de natureza tributária deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Igualmente, a medida ora proposta faculta o parcelamento, em até 60 (sessenta) meses, da dívida cuja execução judicial trabalhista tenha iniciado durante o estado de calamidade, ou em até 18 (dezoito) meses da data de seu término, com aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
De acordo com o proponente, a proposta visa a regularização de débitos que irá favorecer o acesso ao crédito necessário à consecução das decisões de consumo e investimento, contribuindo para a preservação do setor produtivo e de emprego, bem como sobre o processo de recuperação da atividade econômica. Além disso, irá auxiliar na manutenção ou no reestabelecimento de acesso ao capital por parte das empresas que aderirem ao parcelamento.
Nesse sentido, o autor da proposta argumenta que a medida poderá contribuir para a retomada do crescimento econômico e redução do desemprego por meio da expansão do crédito, que é uma variável crucial para a realização de investimentos e geração de emprego e renda.
Tramitação
A proposta foi apresentada junto ao Plenário do Senado Federal em 18/03/2021.
Na última terça-feira (23/03) foi designado o Relator, Senador Eduardo Braga (MDB/AM) para proferir parecer da matéria no Plenário da Casa.
Acesse a íntegra do texto do Projeto de Lei n° 953_2021_Programa de Regularizacao de Debitos nao Tributarios.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial