Senado Federal confirma membros da CPI da Covid-19

20 de abril de 2021

O Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), confirmou na última quinta-feira (15), os nomes  dos parlamentares que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19. Os senadores investigarão a condução do combate à pandemia pelo Governo Federal, bem como o uso de verbas federais transferidas a estados e municípios. Com a oficialização dos membros, a comissão já pode ser instalada.

A CPI é formada por 11 titulares e 7 suplentes e a divisão das cadeiras é feita, tradicionalmente, baseada no tamanho dos blocos partidários que existem na Casa. Entre os membros da comissão não constam mulheres.

Na primeira reunião, prevista para ocorrer na próxima terça-feira (27/04), serão eleitos o presidente e o vice-presidente e o relator do colegiado. De acordo com as regras da Casa, dentre os membros, o senador com mais idade irá comandar a instalação e a eleição, cargo que ficará com o senador Otto Alencar (PSD/BA), que conta com 73 anos de idade.

A reunião de abertura será realizada semipresencial, conforme estipulado em ato da Presidência do Senado. O documento autoriza a participação dos senadores de forma pessoal e remota, entretanto, a eleição para a presidência e a vice-presidência da comissão, será restrita aos membros que comparecerem pessoalmente, considerando que a votação deve ser secreta. Uma vez escolhidos o presidente e o vice, a CPI vai definir as próprias regras de funcionamento.

Em virtude das regras de limitação presencial ao Congresso Nacional, o acesso ao plenário da comissão no dia da instalação será reservado aos senadores e a um número restrito de servidores, inclusive com limitação de cadeiras no espaço físico.

Um dos nomes mais cotados para presidir a CPI é do senador Omar Aziz (PSD/AM). O amazonense não é opositor, mas é crítico ao governo. Em entrevista concedida no domingo (18), o senador afirmou que o Brasil não fez absolutamente nada para impedir a entrada do vírus e que, no caso de ser eleito presidente da comissão, não irá fazer qualquer acordo que permita a intervenção do Governo Federal nos trabalhos do órgão.

Contra a vontade do Palácio do Planalto, o nome mais cotado para relatar a CPI é do senador Renan Calheiros (MDB/AL). O Senador foi próximo dos governos petistas e, tem feito acenos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Colegiado terá prazo de 90 dias para apurar ações e omissões do governo federal diante da pandemia de Covid-19, em especial do agravamento da crise no Amazonas. Ainda será definida de que forma a CPI irá funcionar, se presencialmente, virtualmente ou de modo híbrido.

Criação da CPI

A criação da CPI foi autorizada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão liminar determinou que o Senado Federal adotasse as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Por 10 votos a 1, a decisão foi confirmada no Plenário virtual da Corte, em 14 de abril.

A CPI da Covid contempla dois requerimentos, um de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e do senador Eduardo Girão (Podemos/CE). O primeiro solicita a investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, com foco especial na situação do Estado do Amazonas, onde hospitais sofreram desabastecimento de oxigênio no início do ano.

Já o segundo requerimento irá apurar possíveis irregularidades no uso de recursos transferidos pela União para combate à pandemia. O alvo serão administradores federais, estaduais e municipais. A apuração buscará contratos irregulares, fraudes em licitações, superfaturamentos e desvios. No caso desse segundo tema, o trabalho da comissão deverá ficar restrito a operações efetuadas com recursos transferidos pela União.

Deste modo, em seu escopo de atuação, a CPI deverá cumprir os objetivos de ambos os requerimentos.

Atuação da CPI

A CPI tem poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. A primeira tarefa será aprovar um plano de trabalho, proposto pelo relator, que explica as ações que a comissão vai empreender para cumprir o seu objetivo, com as respectivas datas, inclusive, previsão de entrega do relatório.

Entre as ações, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva para ouvir testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas (como audiências públicas, viagens para investigação e quebras de sigilos bancário, fiscal ou de dados telefônicos).

Os senadores destacam que devem iniciar os trabalhos da comissão requerendo o depoimento de ao menos seis ministros ou ex-ministros do governo Jair Bolsonaro para dar explicações sobre o enfrentamento da pandemia no País, bem como serão chamados os membros da equipe do ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello, além dos governadores e do prefeito de Manaus.

Após a conclusão do inquérito, ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa Diretora do Senado um relatório com suas conclusões, para conhecimento do Plenário sobre o trabalho. Além de relatar as conclusões dos parlamentares, o relatório pode propor projetos de lei e sugerir o indiciamento dos investigados. Neste caso, o relatório será remetido também para o Ministério Público, para que promova, se necessário, a responsabilização civil e criminal.

Contudo, a CPI da Covid deve preservar o ministro da Economia, Paulo Guedes, de prestar depoimento presencial.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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