Receita Federal prorroga prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

4 de maio de 2021

A Receita Federal publicou, em edição da última sexta-feira (30/04) do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021, que prorroga, por dois meses, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A Escrituração Contábil Digital, também conhecida pela sigla ECD, é uma obrigação acessória que tem como principal objetivo ou finalidade substituir a entrega de documentos físicos (por parte das empresas) por arquivos digitais ou eletrônicos. A ECD faz parte do programa governamental chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual tem como principal interesse modernizar as relações entre os fiscos, nas três instâncias de poder (federal, estadual e municipal), e os contribuintes.

Tradicionalmente, esta obrigação acessória deve ser entregue ao Fisco até o último dia útil de maio. Entretanto, no contexto da pandemia e as restrições ainda impostas na circulação de pessoas, a data de entrega foi prorrogada.

Desse modo, de acordo com a normativa, o prazo para entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2020, que originalmente estava fixado até o último dia útil do mês de maio de 2021 (31/05), fica prorrogado para o último dia útil do mês de julho de 2021 (30/07), em caráter excepcional.

A medida se aplica, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017. Caso o evento ocorrer no período de julho a dezembro, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

A presente normativa entra em vigor na data de publicação.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial