Comissão Mista da Reforma Tributária apresenta relatório final e encerra trabalhos
Atualizado em 18 de maio de 2021 às 8:45 pm
Na última quarta-feira (12/05), a Comissão Mista da Reforma Tributária encerrou os trabalhos, após decorrido mais de um ano da instalação. Na última sessão, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), apresentou seu parecer final, nos termos do substitutivo à proposta de Reforma Tributária.
A Comissão Mista foi criada com o intuito de elaborar um texto em consenso em ambas as Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com a finalidade de viabilizar a aprovação da matéria.
No início da sessão, o presidente da Comissão Mista, senador Roberto Rocha (PSDB/MA), informou que foi a última reunião realizada e que as propostas serão colocadas à disposição do Congresso Nacional, encerrando, assim, os trabalhos do Colegiado. Com a apresentação do relatório final, a Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária fez sua última reunião e deixou em aberto o destino da proposição.
O relator já havia apresentado um parecer preliminar no âmbito da Comissão Mista, na semana anterior, em sessão semipresencial. Após a leitura do relatório, o presidente da Comissão, concedeu prazo para que os membros pudessem apresentar sugestões de aprimoramento ao texto proposto.
Desse modo, destaca-se que os próximos passos da reforma ainda vão ser definidos, de forma conjunta, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O texto da Comissão Mista foi encaminhado ao presidente da Câmara na última quinta-feira (13/05).
Proposta de Reforma Tributária da Comissão Mista
Na apresentação do parecer final, o relator optou pela manutenção do texto apresentado anteriormente, ressalvados alguns ajustes formais, contemplando as duas Propostas de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso, a PEC nº 45, de 2019, e a PEC nº 110, de 2019.
A justificativa do relator é modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional.
Nesse sentido, o parecer propõe a extinção de 5 (cinco) tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo. O IBS será cobrado no destino — ou seja, no local em que está o comprador das mercadorias ou onde é prestado o serviço. Atualmente, os tributos são cobrados onde está instalada a empresa.
O IBS será composto pelo somatório das alíquotas da União, dos estados e Distrito Federal e dos Municípios, e vai incidir sobre qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou serviço, nos termos definidos em lei complementar. O imposto será regulamentado por legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar. Entretanto, a alíquota do IBS não foi definida. Pela proposta, cada ente teria autonomia para fixar sua própria alíquota em lei ordinária.
De acordo com o relatório, haverá um período de transição de 6 (seis) anos que consistirá, primeiramente, na substituição do PIS e COFINS pela alíquota federal do IBS, cuja transição vai durar dois anos. O início dessa etapa federal dependerá da data de publicação da lei complementar que instituirá o novo imposto.
Outro período de transição prevê a incorporação dos impostos estaduais e municipais, o ICMS e ISS, respectivamente. O IPI será extinto apenas no sexto ano, e será substituído por um Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.
A proposta trata, ainda, acerca da não cumulatividade do imposto, ou seja, o IBS não será cumulativo, as empresas podem abater o imposto que foi cobrado nas fases anteriores da cadeia produtiva, o que favorece à indústria. Mas o setor de serviços, que não tem uma cadeia muito longa e tem gasto elevado com a folha de salários, sai prejudicado.
Por fim, a proposta mantém regimes especiais de tributação, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, e também estabelece outros regimes especiais de tributação, como para os combustíveis e para as operações com bens imóveis.
O relatório de Aguinaldo não comtempla a desoneração da folha de pagamentos.
Tramitação
A Comissão Mista da Reforma Tributária encerrou seus trabalhos em 12 de maio, com a apresentação do parecer final, pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB). Desse modo, a recomendação de texto elaborada pela Comissão foi encaminhada ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e pelo presidente da Comissão Mista, senador Roberto Rocha (PSDB/MA).
Entretanto, a tramitação da Reforma Tributária ainda não está definida. Os Presidentes da Câmara e do Senado ainda estão discutindo qual será a forma de tramitação da proposta, se deverá iniciar a análise da matéria na Câmara ou no Senado, bem como qual dos textos deverá prevalecer.
O Deputado Aguinaldo (PP/PB) defende a tramitação em forma de PEC e um texto único, por outro lado, o Presidente da Câmara propõe uma reforma fatiada, tendo por base o projeto de lei encaminhado pelo Executivo no ano passado (PL nº 3887, de 2020).
Lira defende um fatiamento da reforma, alinhado com a proposta apresentada pela equipe econômica do governo Jair Bolsonaro. Ou seja, teríamos a aprovação em um primeiro momento, de um imposto sobre o consumo que substitua apenas tributos federais (PIS e COFINS). Posteriormente, a criação de um imposto mais amplo, incluindo tributos estaduais e federais, defendida pelos estados e pelo relator.
Acesse a íntegra do parecer proferido no âmbito da Comissão Mista da Reforma Tributária, bem como a íntegra do substitutivo final apresentado.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial