Congresso aprova salário mínimo nacional para o ano de 2021

Atualizado em 01 de junho de 2021 às 9:54 pm

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (27/05), a Medida Provisória nº 1.021, de 2020, que fixou o salário mínimo nacional em R$1.100 (um mil e cem reais). A regra já vigorava desde o início de 1º de janeiro.

A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator, senador Luiz do Carmo (MDB/GO), sendo rejeitadas todas as emendas apresentadas. Desse modo, considerando que não houve alterações promovidas pelo Senado Federal, sendo que a medida foi aprovada consoante o texto original publicado.

Com relação ao valor do ano passado, fixado em R$ 1.065 (um mil e sessenta e cinco reais), a medida representou um aumento R$ 55 (cinquenta e cinco reais), representando 5,26% de correção. O valor proposto pelo Governo Federal corresponde à variação da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de janeiro a dezembro de 2020, estabelecida em 5,22%. Portanto, não significa um aumento real no salário mínimo em 2021, apenas a correção da inflação.

Desse modo, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.100 (um mil e cem reais), o valor diário corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

O valor fixado em R$1.100 ficou acima do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Governo ao final de 2020. A MP nº 1.021, de 2020, alterou a LDO para atualizar o valor do salário mínimo nacional. A nova versão levou em consideração a alta, principalmente, dos preços dos alimentos e a revisão da bandeira tarifária da energia elétrica. Na proposta, o governo revisou o valor em razão do crescimento da inflação nos últimos meses. Contudo, o governo ressalta que o valor está dentro do teto de gastos e não irá impactar as contas públicas da União.

Tramitação

O Plenário do Senado Federal aprovou em 27 de maio a Medida Provisória n° 1.021, de 2020, nos termos do parecer proferido pelo relator, Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), sem alterações.

A matéria foi encaminhada para sanção do Presidente da República, em 28 de maio.

O presidente terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 57, §3°, IV e do art. 66, ambos da Constituição Federal. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse a íntegra da MP nº 1.021, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: