Governo Federal sanciona lei que torna o Pronampe política pública permanente
08 de junho de 2021
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (02/06), a Lei n° 14.161, de 2 de junho de 2021, que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente. A norma, originária do Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (04/06).
A norma, originária do Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o Pronampe, programa criado no ano passado para conceder crédito facilitado a micro e pequenas empresas que passam por dificuldades devido à pandemia.
Importante destacar que o caráter permanente do programa já estava previsto na lei original (Lei nº 13.999, de 2020). Dessa forma, a lei sancionada apenas regulamenta a forma como isso será desenvolvido.
A norma, além de autorizar a utilização do Pronampe de forma permanente, prevê a prorrogação dos prazos de pagamento, a alteração na taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras e o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). A linha de crédito do Pronampe pode alcançar 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic acrescida de 6% sobre o valor concedido.
Dos Principais Pontos
A Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, autoriza a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
Os recursos contratados no âmbito do Programa poderão ser utilizados para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Para viabilizar o prosseguimento do programa, a norma autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), até 31 de dezembro de 2021, a partir de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo realizar com organismos internacionais. Os valores não utilizados, bem como eventuais valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deverão ser devolvidos à União e serão utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
De acordo com a normativa, poderão aderir ao Pronampe as pessoas a que se referem os incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 20061, ou seja, microempresa e empresas de pequeno porte, considerada a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação.
A linha de crédito concedida no âmbito do programa corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, e, para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
A medida também prevê uma alteração na taxa de juros. Nesse sentido, de acordo com o texto, a taxa de juros mensal será igual à taxa Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020, e de até 6% sobre o valor concedido + taxa Selic, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021. A taxa Selic atualmente está em 3,5%.
Embora o texto não altera o prazo máximo para pagamento dos empréstimos contratados, estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses, o texto autoriza a prorrogação, por até um ano, para os empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020, mediante solicitação do mutuário, podendo ser estendido até 48 (quarenta e oito) meses. Nesses casos, também poderá ser prorrogado por um ano o prazo das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos já contratados.
A presente norma foi sancionada parcialmente e entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 04 de junho de 2021.
Dos Vetos
A Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, foi sancionada pelo Governo Federal com dois vetos:
– O inciso IV do artigo 2º, que permitia o uso de emendas parlamentares para aumentar a participação da União no FGO. O Ministério da Economia alegou conflito com a melhor técnica orçamentária.
– O artigo 10, que revogava um artigo da lei criadora do Pronampe fixando 31 de dezembro de 2020 como data limite para a devolução à União dos valores não utilizados. O Executivo alegou que a revogação poderia ser interpretada como uma dispensa de devolução dos recursos.
Tramitação
Os vetos presidenciais foram comunicados ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 240, de 2021, sendo numerado como Veto nº 26, de 2021, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso até o dia 07 de julho de 2021, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.161/2021, bem como a íntegra da Mensagem de Veto nº 240/2021.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial