Câmara dos Deputados aprova proposta que exige cobertura de planos de saúde para quimioterapia oral
06 de julho de 2021
Na última quinta-feira (01/07), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei o Senado (PLS) nº 6.330, de 2019, que amplia a cobertura dos Planos de Saúde, com relação aos tratamentos contra o câncer. A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pela relatora, deputada Silvia Cristina (PDT/RO).
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares pelos usuários de planos de assistência à saúde.
Desse modo, o texto torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, quando incluir atendimento ambulatorial, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, incluídos medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, desde que os medicamentos estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
De acordo com a proposta aprovada, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, de acordo com o tratamento prescrito. No mesmo prazo, deverão ser autorizados os tratamentos.
Ainda, fica obrigatória a comprovação pela operadora do Plano de Saúde de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Quando o plano de assistência à saúde incluir internação hospitalar, a obrigatoriedade de cobertura se aplica aos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos e hemoterapia.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF), foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, nos termos do parecer proferido pela relatora, deputada Silvia Cristina (PDT/RO).
Considerando que o projeto foi aprovado sem emendas, fica dispensada a redação final, nos termos do art. 195, inciso III, §2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
A matéria será encaminhada para sanção presidencial.
Acesse a íntegra do parecer proferido pela relatora.
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