Câmara dos Deputados aprova mudança no texto da PEC que estabelece proteção de dados pessoais como direito fundamental
06 de setembro de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (31/0/), em 2° turno com 436 votos favoráveis e 4 votos contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 17, de 2019, de autoria dos Senadores Eduardo Gomes (MDB/TO), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), e outros, que visa acrescentar um dispositivo na Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, inclusive nos meios digitais.
A PEC estabelece que cabe privativamente à União criar leis sobre este assunto, além de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, que disporá sobre a criação de um órgão regulador, entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.
O texto aprovado em dois turnos, sofreu modificações de mérito em relação à proposta original do Senado Federal. A versão apresentada pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP) excluiu o trecho que previa a criação de uma nova agência reguladora independente para a proteção de dados, uma vez que atualmente, o órgão fiscalizador do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão central de interpretação e do estabelecimento de normas e diretrizes.
Além disso, a redação final aprovada, insere no rol final do art. 5° da Constituição Federal, um novo dispositivo específico com relação a proteção de dados pessoais como um direito fundamental, diferentemente do que havia sido proposto pelo Senado Federal que incluía um dispositivo junto ao artigo que trata da inviolabilidade do sigilo de comunicação.
De acordo com relator Deputado Orlando Silva, a atual sociedade digital, encontra-se baseado no fluxo constante de dados pessoais, os direitos à privacidade e à intimidade são constantemente invocados para proteger o titular dos dados, o consumidor, o cidadão. Nesse sentido, em que pese possa existir interpretações de que os direitos fundamentais já abarcam a proteção de dados, entende necessário que haja um direito fundamental específico de proteção de dados para que se possa lidar com os problemas atuais.
Tramitação
Na última terça-feira (31/08) a proposta foi aprovada em dois turnos, por 439 votos a 1, no primeiro turno, e 436 votos a 4, no segundo. Por conta das modificações em relação ao projeto original, a PEC retornou ao Senado Federal para apreciação das alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra da redação final aprovada pela Câmara dos Deputados.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial