Reforma do Imposto de Renda: Veja os principais pontos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados

08 de setembro de 2021

O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou na última quarta-feira (01/09), a discussão e votação do Projeto de Lei n° 2337, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação do Imposto de Renda, bem como passa a prever a cobrança na distribuição de lucros e dividendos.

A proposta trata-se da segunda fase da Reforma Tributária, sendo aprovado o texto-base por 398 votos favoráveis e 77 contrários e 5 abstenções, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo relator Deputado Celso Sabino (PSDB/PA).

Da Distribuição de Lucros e Dividendos

Na quinta-feira (02/09) foram apreciados os destaques, os quais o único que restou aprovado, trata-se do Destaque n° 35, referente a Emenda de Plenário n° 125, de autoria Neri Geller (PP/MT) e outros, que estabelece que a partir de 1° de janeiro de 2022, os lucros e dividendos pagos ou creditados de qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como empresas que optam pelo lucro presumido com faturamento até 4,8 milhões, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

Outras exceções que a tributação de lucros e dividendos não serão aplicados tratam-se das empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Desse modo, o texto-base que previa uma alíquota de 20%, mas com a aprovação do destaque as pessoas físicas e jurídicas serão taxadas a partir de 2022 como uma alíquota de 15% incidente sobre lucros e dividendos.

Desta forma vejamos abaixo os principais pontos aprovados no texto da proposta:

Da Distribuição Disfarçada de Lucros

Configuram distribuição disfarçada de lucros, de acordo com o texto, situações como alienar ou adquirir, por valor distinto ao de mercado, bem ou direito a pessoa ligada; emprestar dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, a empresa possuir lucros acumulados ou reservas de lucros apurados a partir de janeiro de 2022; pagar a pessoa ligada aluguéis, royalties, juros ou assistência técnica em montante que exceda o valor de mercado e perdoar dívida de pessoa ligada.

Diferentemente de versões anteriores, não há previsão de alíquota superior à aplicada aos dividendos no caso de constatação de distribuição disfarçada de lucros.

Da Atualização da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa a isentar quem aufere renda até R$ 2.500,00, mensais, correção de 31,3%. As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%.

As mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Da Declaração Simplificada

A redação final aprovada também prevê que qualquer faixa salarial poderá optar pelo modelo de declaração simplificada. Quem optar poderá abater 20% de Imposto de Renda sobre rendimentos tributados, até o limite de R$ 10.563,60. Atualmente, o limite é de R$ 16.754,34.

No projeto inicial, enviado pelo governo, somente os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade. Porém, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), no seu parecer retirou a limitação no uso da declaração simplificada.

Da Alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

A versão do texto final aprovado prevê que a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica passará dos atuais 15% para 8% a partir da instituição do adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O substitutivo prevê o adicional a partir de janeiro de 2022, que vai incidir na extração de ferro, cobre, outo, manganês, níquel, nióbio e lítio.

O texto não dispõe sobre alterações no adicional de 10% de IRPJ a lucros mensais acima de R$ 20 mil.

 Da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à revogação de benefícios fiscais referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral.

Dos Juros Sobre Capital Próprio

O texto aprovado acaba com a sistemática dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que deixarão de ser dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com isso, também não será possível distribuí-los com tributação de 15%, como chegou a constar em um dos substitutivos apresentados.

Tramitação da Proposta

Nesta quarta-feira (08/09) a proposta foi recebida no Senado Federal para deliberação da matéria e encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação.

Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei n° 2337, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: