Projeto que regula uso da inteligência artificial é aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Atualizado em 13 de outubro de 2021 às 6:52 pm

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29/09), por 413 votos favoráveis contra 15 votos contrários, o Projeto de Lei n.º 21/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que cria um marco legal para o uso da inteligência artificial pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas no País.

O texto, aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e aplicação da Inteligência Artificial, listando também diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. Ainda, elenca vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras.

Destarte, ressalta-se que a relatora evitou estabelecer regras muito restritas, primando pela autorregulação e estabeleceu responsabilidades setoriais, bem como premissas de interesse na humanidade. Destacou que não seguiu o modelo europeu quanto à proibição de certos tipos de inteligência artificial ou de quais seriam de alto risco, deixando essas definições para a regulação ou autorregulação setorial posterior.

O projeto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação, determinando que caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

De acordo com o texto final, a operação e a disciplina do uso de sistemas de IA no Brasil terá como fundamentos o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência, bem como o respeito à ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos; e a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão; a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais; a segurança da informação; o acesso à informação; a defesa nacional, a segurança do Estado e a soberania nacional; entre outros.

A proposta aprovada também delineia determinados direitos dos usuários de tais sistemas, como a ciência acerca da instituição que é responsável pelo sistema, e o direito de acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema.

A redação final incluiu a disposição para que quando a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, o agente responde independente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores, e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado o Código de Defesa do Consumidor. De qualquer sorte, as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Outro ponto do texto aprovado, diz respeito a inclusão do estímulo a práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar, e a importância de ressignificação dos processos de formação de professores para lidar com os desafios decorrentes da inserção da inteligência artificial como ferramenta pedagógica em sala de aula, como uma das diretrizes a serem observadas no uso e fomento dos sistemas de Inteligência Artificial no Brasil, pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Tramitação

 A redação final do Projeto de Lei nº 21, de 2020, apresentada pela relatora Deputada Luísa Canziani (PTB/PR), foi aprovada no dia 29/09/2021.

A matéria vai ao Senado Federal, onde poderão ser apresentadas alterações na proposta.

Se for aprovado sem alterações, prosseguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), caso contrário, retorna para nova análise dos deputados.

Acesse a íntegra do texto final do Projeto de Lei n° 21 de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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