Retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial é aprovado pela Câmara dos Deputados
Atualizado em 13 de outubro de 2021 às 10:15 pm
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (06/10), por 293 votos favoráveis e 121 votos contrários, o Projeto de Lei nº 2058, de 2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE/TO), que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo seu retorno às atividades presenciais após sua imunização total.
O texto aprovado trata-se da Subemenda Substitutiva Global apresentada pela relatora, Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) em Plenário que altera a Lei n.º 14.151/21, a qual garantia o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, a fim de determinar que o referido afastamento ocorra apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, possibilitando também que o empregador altere as funções exercidas pela empregada, a fim de compatibilizá-las com atividades que podem ser desempenhadas no regime de teletrabalho, assegurando-se a retomada da função anteriormente exercida quando do retorno das atividades presenciais.
De acordo com a redação final aprovada, o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial poderá ocorrer em quatro hipóteses:
– Quando houver o encerramento do estado de emergência;
– Após completar o ciclo de vacinação contra o COVID-19;
– Mediante a assinatura de termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial nos casos em que a empregada optar por não se vacinar;
– Em caso de aborto espontâneo, neste caso com o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidos pela CLT.
A proposta prevê também que a empregada gestante que ainda não estiver totalmente imunizada, terá a sua situação considerada como gravidez de risco, até completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Desse modo, durante este período, a empregada receberá, em substituição à sua remuneração, o salário maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, ou período maior, caso a empresa empregadora faça parte do programa Empresa Cidadã, que estende a licença pelo período de 180 dias.
Entretanto, o pagamento da extensão do salário-maternidade, nas hipóteses em que a gestante exercer atividades incompatíveis com o regime de teletrabalho, não produzirá efeitos retroativos à data de publicação da lei.
A relatora destacou ainda que o projeto é uma forma de manter a proteção para as gestantes ainda não imunizadas, e solucionar questões de empregadores que estão sendo onerados pelo pagamento integral do salário de funcionárias que não pode trabalhar presencialmente, pois atualmente, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra.
Tramitação
A Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, apresentada pela relatora Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 06/10/2021, por 296 votos favoráveis e 121 contrários e 1 abstenção.
A proposta será encaminhada para a deliberação ao Senado Federal.
Acesse a íntegra da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei n° 2.058, de 2021.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial