Designado relator no projeto que prevê a proteção dos trabalhadores em face de automação

Atualizado em 19 de outubro de 2021 às 7:53 pm

No dia 11 de outubro, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, designou o relator Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), ao Projeto de Lei n° 1.091, de 2019, que visa regulamentar dispositivo da Constituição Federal, que estabelece proteção dos trabalhadores em face de processo da automação.

A proposta de autoria do Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE), estabelece um conjunto de condições que deverão ser adotadas pelas empresas, prévia e posteriormente à implantação de novas tecnologias de produção. Dentre elas, destacam-se:

– prévia negociação coletiva com o sindicato representativo da categoria profissional;

– comunicação ao sindicato da respectiva categoria laboral, com antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação à data de adoção ou implantação da automação;

– treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional, sob a responsabilidade do empregador aos trabalhadores substituídos por equipamentos ou sistemas automatizados, visando o reaproveitamento em outra função ou emprego;

– proibição de demissões em massa e sem justa causa nos primeiros 6 (seis) meses e impossibilidade de demissão dos empregados readaptados nos primeiros 2 (dois) anos;

– pagamento em dobro das verbas rescisórias ao empregado dispensado em decorrência da automação, incluída a indenização sobre os depósitos do FGTS.

Ademais, o projeto prevê que caberá a União instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do empregador por desemprego associado à automação, incidentes sobre o respectivo faturamento mensal da pessoa jurídica.

Ainda, o texto estabelece que o número de postos de trabalho fechados em face da automação deverá ser anualmente comunicado por ocasião da coleta de dados para o Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS, sendo estipulado, inclusive, que em caso de omissão dolosa desses dados, a pessoa jurídica estará sujeita à multa em favor do Fundo de Participação do Programa de Integração Social, agravada em caso de reincidência.

Segundo o autor da proposta, mais de 30 anos após o advento da Constituição Federal, ainda não foi regulamentado o dispositivo constitucional que estabelece a necessidade de proteção do trabalhador em face da automação. Desse modo, entende necessário que a responsabilidade pelas consequências da implementação dos avanços tecnológicos através da robótica e da inteligência artificial, seja do beneficiário da utilização dessa nova tecnologia, o qual não pode fugir do risco inerente à sua atividade.

Segundo a justificativa apresentada ao projeto de lei, os respectivos avanços tecnológicos trazem para os trabalhadores riscos de desemprego, adoecimento e acidentes decorrentes da inabilidade para tratar dos avanços tecnológicos.

Nesse sentido, de acordo com o parlamentar, a proposição legislativa visa garantir a efetividade da proteção do trabalhador em face da automação, resguardando os princípios da dignidade humana, valorização do trabalho e a cidadania todos previstos na Carta Magna.

Tramitação

A proposição legislativa tramita em caráter conclusivo, ou seja, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualmente, a matéria encontra-se aguardando o parecer do Relator Dep. Frederico (PATRIOTA/MG), junto à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 1.091, de 2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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