Entra em vigor lei que permite prorrogar até 2032 incentivos fiscais vinculados ao ICMS
03 de novembro de 2021
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar n° 186, de 27 de outubro de 2021, que permite prorrogar por até 15 anos, contados a partir de 2017, as isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros-fiscais relativos ao ICMS, nos casos de atividades destinadas à manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.
A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (28/10), originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM/PB), alterando a Lei Complementar n° 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Nesse sentido, com a publicação da nova Lei podem ser prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2032 os benefícios e isenções de ICMS concedidos para:
– manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
– manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
– fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
– operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
A antiga Lei, que estava em vigor desde 2017, estabelecia prazo máximo de 5 (cinco) anos para a extensão de benefícios ao comércio e de 3 (três) anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O prazo de 15 (quinze) anos para prorrogação das isenções estava restrito apenas para as atividades agropecuária e industrial e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Desta forma, o texto sancionado altera a lei complementar de 2017, que autorizou os Estados a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais que haviam sido dados sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dinâmica conhecida como “guerra fiscal”, observando determinados prazos para diferentes setores. Agora com a sanção, esse prazo será estendido para essas atividades até 2032.
A nova norma estabelece um mecanismo gradual de redução dos benefícios prorrogados ao longo de quatro anos, à razão de 20% ao ano a partir de 2029, exceto para operações com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
A nova normativa sancionada estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Confaz adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.
Acesse à íntegra da Lei Complementar n° 186, de 27 de outubro de 2021.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial