Câmara dos Deputados retoma votação da PEC dos Precatórios

Atualizado em 09 de novembro de 2021 às 9:55 pm

O Plenário da Câmara dos Deputados, retomou nesta terça-feira (09), a votação da Proposta de Emenda à Constituição n° 23, de 2021, “PEC dos Precatórios”, sendo que deverá analisar primeiramente os 11 (onze) destaques apresentados pelas bancadas partidárias, que pretendem modificar trechos da proposta aprovada em primeiro turno na última semana e posteriormente ocorrerá a votação em segundo turno, sendo necessário o  apoiamento de no mínimo 308 voto favoráveis para a aprovação da proposta.

Três destaques apresentados são de autoria do PT, que registrou 44 votos contrários e nenhum voto favorável à PEC. MDB e PSB apresentaram dois destaques cada. Os outros quatro são de autoria do PCdoB, Podemos, PSOL e Novo.

Vejamos abaixo o teor de cada um dos destaque e a sua apreciação pelo Plenário, alguns destaques ainda encontram-se aguardando análise pela Câmara dos Deputados

– Destaque n° 3 (PT): Retirada do texto da possibilidade de o credor ofertar seu precatório para: quitar débitos tributários; compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente, disponibilizados para venda; pagar outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessões; adquirir participação societária do respectivo ente federado; e comprar direitos de cessão onerosa nos contratos de partilha de petróleo. (REJEITADO).

– Destaque n° 14 (PSOL): Retirada da possibilidade de o credor ofertar seu precatório para adquirir participação societária do respectivo ente federado (processos de desestatização). (REJEITADO).

– Destaques n°s 6 e 20 (Novo e MDB): Retirada da mudança na “regra de ouro”, que possibilitaria a realização de receitas de operações de créditos que excedam as despesas de capital mediante simples autorização pela Lei Orçamentária Anual (LOA), abrindo rota alternativa à necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. (APROVADO).

– Destaque n° 18 (PT): Vedação à vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita na hipótese de securitização de recebíveis da dívida ativa. (REJEITADO).

– Destaque n° 21 (MDB): Retirada da mudança na metodologia de cálculo do teto de gastos, que previa aferição da inflação medida pelo IPCA de janeiro a dezembro do ano anterior ao exercício. (REJEITADO).

– Destaque n° 1 (PT): Supressão do limite para o pagamento de precatórios, estabelecido pela proposta a partir do valor da despesa paga no exercício de 2016 corrigido pela mesma regra aplicada ao teto de gastos. (REJEITADO).

– Destaque n° 7 (PSB): Manutenção da regra que possibilita ao presidente da República propor, a partir de 2026, projeto de lei complementar para modificar a metodologia de correção dos limites do teto de gastos. (REJEITADO).

– Destaques n°s 8 e 10 (PSB e PCdoB): Supressão de dispositivo que prevê que as alterações relativas ao regime de pagamento de precatórios serão aplicadas a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social de 2022.

– Destaque n° 24 (Podemos): Vigência da regra a partir da data de sua promulgação pelo Congresso Nacional.

Da proposta em primeiro turno de votação

O texto-base, foi aprovado, na última quinta-feira (04/11), em primeiro turno, na forma do substitutivo do relator Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), por 312 votos favoráveis e 144 votos contrários, o qual limita o valor do teto despesas anuais com precatórios, bem como determina que o indexador utilizado na correção dos valores seja exclusivamente a taxa Selic, além de alterar a forma de calcular o teto de gastos.

Nos termos da proposta aprovada, para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano, deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União). Além disto, determina que o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos, ano de 2036.

O texto prevê também que é facultado ao credor de precatório que não tenha sido expedido ou que não tenha sido contemplado no orçamento, optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte, mediante concessão de desconto de 40% do valor do crédito. Os precatórios pagos com o referido desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos.

Ainda, os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) poderão ser parcelados em três parcelas anuais e sucessivas, a partir do ano seguinte ao da sua expedição, sendo a primeira no valor de 40% (quarenta por cento) e terão prioridade na ordem cronológica, entretanto, tal prioridade não valerá contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Das ações interpostas em razão de supostas irregularidades na votação

O PDT impetrou, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança com pedido de liminar de urgência para suspender o trâmite da matéria e anular a votação que aprovou o texto-base em primeiro turno, contestando o rito adotado pelo Presidente da Câmara Deputado Arthur Lira (PP/AL).

Além da sigla, foi interposta ainda uma ação pelos deputados federais Alessandro Molon (PSB/RJ), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Kim Kataguiri (DEM/SP), Marcelo Freixo (PSB/RJ), Vanderlei Macris (PSDB/SP) e Joice Hasselman (PSDB/SP), bem como pelo ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ).

A principal irregularidade apontada seria a inclusão de aproximadamente 20 Deputados que estão em viagem oficial para participar da COP26 entre os votantes, questionando a votação de forma remota destes parlamentares. Isto porque, de acordo com o regimento interno da Câmara, o parlamentar que está desempenhando missão oficial em caráter diplomático ou cultural deve se licenciar, e, portanto, não pode votar matérias analisadas em plenário.

Outra irregularidade apontada foi em relação à emenda aglutinativa substitutiva, que é o texto final levado à votação e reúne todas as emendas que foram apresentadas ao longo da tramitação. De acordo com os parlamentares, a emenda aglutinativa foi proposta antes do registro das outras emendas que lhe serviram de base. Nesse sentido, as emendas que justificariam as alterações no texto principal da PEC, deveriam ter sido apresentadas durante a tramitação da proposta na comissão especial que discutiu a matéria.

Entretanto, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber, relatora das três ações, negou nesta terça-feira (09/11) os pedidos para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

Desta forma, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), manteve então a votação da PEC para esta terça-feira, no Plenário da Casa Legislativa.

Da tramitação

A proposta foi aprovada, em primeiro turno, na última quinta-feira (04/11), nos termos da Emenda Aglutinativa Substitutiva apresentada pelo relator Deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS/PE).

Entretanto, para concluir a votação os deputados ainda deverão analisar os destaques apresentados pelos partidos, com tentativas de mudar trechos da proposta, a votação está ocorrendo nesta terça-feira (09/11).

Posteriormente, o plenário da Câmara dos Deputados fará uma outra análise e votação em segundo turno. Assim como na votação de primeiro turno, são necessários ao menos 308 votos para aprovação da matéria.

Se aprovado em segundo turno perante o Plenário da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal, onde também necessitará de aprovação em dois turnos.

Acesse a íntegra da Emenda Aglutinativa Substitutiva apresentada pelo relator Deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS/PE).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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