CCJ da Câmara dos Deputados aprovou prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2023

Atualizado em 19 de novembro de 2021 às 1:08 pm

Em Reunião Deliberativa Extraordinária a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/11), o parecer apresentado pelo relator Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) ao Projeto de Lei n.º 2541, de 2021, de autoria dos Deputados Efraim Filho (DEM/PB) e Dagoberto Nogueira (PDT/MS), que prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia.

Em virtude de um despacho do presidente em exercício Deputado André de Paula (PSD/PE), publicado na última terça-feira (16/11), deferiu o Requerimento n° 1912/2021, para permitir a análise de mérito pela CCJ. Assim possibilitou ao relator, Deputado Marcelo Freitas (PSL/MG) a análise de mérito da matéria na Comissão.

O texto original da proposta previa a prorrogação da política da desoneração da folha de pagamento por cinco anos até 31/12/2026, entretanto, conforme acordado entre o Governo Federal, o Parlamento e demais setores empresariais para que não houvesse um veto futuro, foi alinhado a manutenção do benefício por mais dois anos, isto é, até 31/12/2023.

Desta forma, nesta-quarta-feira (17/11), durante a discussão da matéria na CCJ, o relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), apresentou uma Complementação de Voto pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da proposta, nos termos do substitutivo.

Verifica-se, portanto, que a alteração de mérito apresentada pelo relator foi tão somente para reduzir a prorrogação da desoneração para 2 (dois) anos. Além disso, no seu parecer não incluiu nenhum outro setor entre os beneficiados para que não houvesse alteração orçamentária.

Ademais, na oportunidade em que foi proposta a Complementação de Voto, o relator, também incluiu um dispositivo para atribuir ao Poder Executivo ato irá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamento sobre a manutenção dos empregos nas empresas beneficiados pela política.

Nesse sentido, o projeto foi aprovado em votação simbólica, ou seja, não ocorreu o registro nominal como cada um dos deputados votou. Destaca-se que o único partido que orientou contrariamente a proposta foi o PSOL e o partido NOVO que liberou sua bancada para votação.

Vejamos abaixo a tabela ilustrativa que demonstra como os partidos votaram:

Entre os 17 setores contemplados pelo benefício estão segmentos da indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados, etc.), serviços (TI & TIC, call center, hotéis, comunicação, design houses, etc), transportes (rodoviário de carga, aéreo, metroferróviario, etc.) e construção civil. A desoneração da folha permite às empresas  substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários dos empregados, por uma alíquota sobre o faturamento, que varia de 1% a 4,5%.

A política da desoneração encontra-se em vigor desde o ano de 2011, nos termos da  Lei n° 12.546, de 14 de dezembro e irá findar no dia 31/12/2021 se porventura o Congresso Nacional não venha aprovar a matéria antes do recesso legislativo.

Da tramitação

O projeto de Lei n.º 2541, de 2021, foi aprovado nesta quarta-feira (17/11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nos termos do parecer com Complementação de Voto apresentado pelo relator Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da proposta, com substitutivo.

A proposta tramitou em caráter conclusivo pelas Comissões. Desta forma, a matéria deverá aguardar o prazo para interposição de recurso, que é de cinco sessões ordinárias a fim de ir instruir o texto ao Plenário da Câmara. Para que isso aconteça, se faz necessário que 52 deputados subscrevam o recurso.

Atualmente, a Câmara está realizando uma média de duas sessões ordinárias por semana. Caso não haja recurso, o projeto retorna para a CCJC para a elaboração da redação final e posteriormente segue para a apreciação do Senado Federal.

Acesse a íntegra da complementação de voto apresentada pelo relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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