Ministro Barroso concede liminar para que empresas possam exigir vacinação contra Covid-19
23 de novembro de 2021
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da portaria que proíbe as empresas de exigirem certificado de vacinação dos trabalhadores para contratação ou manutenção de emprego.
A Portaria nº 620/2021 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no dia 1º de novembro e, entre outras disposições, considera a exigência de vacinação uma prática discriminatória, abrindo espaço para reparação por dano moral caso a falta de imunização resulte em demissão por justa causa.
Nesse sentido, alguns dispositivos da normativa foram contestados pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo através das ADPFs nº 898, 900, 901 e 905. O ministro Barroso decidiu suspender os efeitos da portaria por considerar que a exigência de imunização contra a Covid-19 não se configura uma discriminação comparável à distinção por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez, como consta do texto, já que estes fatores não interferem no direito à saúde dos demais funcionários ou de terceiros.
O ministro fez a ressalva de que a vacinação não poderá ser exigida quando há uma expressa contraindicação médica, sendo que nestes casos as empresas devem aceitar a testagem periódica.
Em sua decisão, o ministro justificou: “As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Barroso citou ainda princípios da livre iniciativa, segundo os quais o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado são elementos essenciais da relação de emprego. Mas acrescentou que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade. Segundo ele, a portaria não poderia criar direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.
A questão deve ainda ser levada a plenário virtual para que seja analisada pelos demais ministros. O julgamento da matéria deve ocorrer entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro.
Acesse a íntegra da liminar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, bem como a íntegra da Portaria n° 620, de 2021.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial