ANPD e TSE assinam acordo de cooperação técnica para aplicação da LGPD durante as eleições de 2022
29 de novembro de 2021
Na última terça-feira (23/11), o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para atuarem em parceria na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto eleitoral.
De acordo com o instrumento celebrado entre os órgãos, o acordo tem como objeto a adoção de ações conjuntas e coordenadas pelos participantes, visando promover e zela pela adequada aplicação da legislação de proteção de dados pessoais no âmbito eleitoral mediante orientação e conscientização de candidatos, eleitores, partidos políticos e demais agentes de tratamento acerca da necessário observância da LGPD durante o processo eleitoral.
A intenção é que sejam compartilhados documentos, estudos, pesquisas, informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação. O documento também prevê como objetivo a realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas, bem como a produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais educativos acerca de procedimentos e práticas necessários à aplicação das disposições da LGPD no contexto eleitoral, que servirão de subsídio para a elaboração de material orientativo referente à aplicação das disposições da LGPD no âmbito eleitoral.
O Comitê Gestor de Dados Pessoais (CGPD) do TSE será a unidade responsável pelos eixos “compartilhamento de informações” e “elaboração de materiais”, sendo que a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) atuará, em conjunto com o CGPD, no eixo “elaboração de materiais”.
De acordo com a justificativa exposta no acordo, a orientação e conscientização dos agentes envolvidos no processo torna-se relevante para a integridade do pleito eleitoral e para a confiança dos eleitores no processo democrático, uma vez que as campanhas políticas passaram a fazer uso de novos recursos tecnológicos, que se valem do tratamento automatizado de dados pessoais, com o objetivo de alcançar os eleitores e influenciar o seu comportamento eleitoral, principalmente por meio de propagandas.
Além disto, o documento refere que tal cooperação encontra-se em consonância com o artigo 55-J da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o qual estabelece a competência da ANPD para promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, sendo que as etapas e fases programadas obedecerão a um cronograma próprio, a ser deliberado entre os participantes.
Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica n.º 4/2021.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial