Aprovado regime de urgência ao projeto de lei que reabre prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
14 de dezembro de 2021
Na última quinta-feira (09/12), o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou, em votação simbólica, o Requerimento n° 2697/2021, de autoria do Deputado Cacá Leão (PP/BA) e outros, que solicitam urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 4.728/2020, que dispõe sobre mecanismos para para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Nesse sentido, com a aprovação do regime de urgência à proposta será apreciada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, sendo que não será necessário a análise por parte da Comissões Permanentes.
Do Projeto de Lei n° 4.728, de 2020
A proposta permite que dívidas tributárias e não tributárias federais, judiciais ou administrativas, vencidas até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor do PERT possam ser parceladas com descontos nos juros de mora, multas de mora e encargos legais de acordo com a queda do faturamento da pessoa jurídica, bem como de acordo com a redução de rendimentos da pessoa física.
Além disso, de acordo com o texto do projeto também há possibilidade de parcelamento para empresas que não tiveram perda alguma de receita ou rendimento, porém os descontos concedidos são menores.
Os benefícios serão aplicados de forma escalonada, de acordo com a redução de faturamento das empresas ou de receita no caso de pessoa física, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período do ano anterior (2019).
Desse modo, a empresa que não tenha tido queda no faturamento entre março a dezembro de 2020 na comparação com igual período de 2019 poderá parcelar sua dívida com pagamento de 25% na entrada, obtendo um desconto de 65% nos juros e nas multas e 75% nos encargos legais.
Já para as pessoas jurídicas que sofreram perdas de receita superior a 80%, maior faixa prevista pelo texto, a entrada será de 2,5%, com desconto de 90% nos juros e nas multas e 100% nos encargos legais.
Tramitação
A proposta encontra-se aguardando o parecer do Relator Deputado André Fufuca (PP/MA), designado em Plenário desde o dia 22 de setembro. A priori o parlamentar já adiantou que pretende eu seu relatório alterar o texto aprovado pelo Senado Federal, uma vez que não concorda que os descontos no parcelamento estejam atrelados a queda do faturamento da pessoa jurídica e da pessoa física.
Nesse sentido, caso apresente um substitutivo e se confirmadas as alterações pelo Plenário da Câmara do Deputados, será necessária nova deliberação pelos Senadores a respeito das modificações realizadas pela Câmara antes do texto ser enviado à sanção presidencial.
A matéria foi incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária agendada para esta terça-feira (14/12), consta como o item 23 da pauta.
Acesse a íntegra da redacao final aprovada no Senado Federal.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial