Supremo Tribunal Federal vota para vigorar a partir de 2024 a proibição de alíquotas majoradas sobre eletricidade e telecomunicações

14 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal decidiu em sede de recurso extraordinário que a cobrança de alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações é uma medida inconstitucional, o caso envolve as Lojas Americanas e o estado de Santa Catarina.

Originalmente, o relator do recurso era o ministro Marco Aurélio Mello, que votou para invalidar a lei catarinense, porém não tratou da questão do período em que a decisão teria efeito, tendo em vista que se aposentou e, com isso, o ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria do caso.

O ministro Dias Toffoli, inicialmente, havia votado para que os efeitos da decisão começassem a vigorar no “próximo exercício financeiro”, isto é, a medida teria eficácia imediata, vigorando a partir do próximo ano. Contudo, após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, modificou seu voto para incluir a modulação da decisão para 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021, sob a justificativa de que a redução do ICMS traria um grande impacto nos orçamentos dos estados que, somados, resultaria em perda de arrecadação para a saúde e educação.

Representantes dos estados, incluindo governadores do Ceará, Goiás, Paraná, Santa Catarina e o governador em exercício do estado de São Paulo, se reuniram com Dias Toffoli, justificando que a mudança a partir de 2022 inviabilizaria o cumprimento do Plano Plurianual (PPA) dos estados, um planejamento de 4 anos que vence em 2023, argumento que convenceu o ministro a mudar seu voto:

Recentemente, recebi em audiência os governadores dos estados e as respectivas procuradorias, os quais também peticionaram nos autos reproduzindo tabela na qual identificam que o impacto anual da decisão da Corte, tomando como base preços de 2019, varia, a depender do estado, de R$ 19 milhões (Estado de Roraima) a R$ 3,59 bilhões (Estado de São Paulo)”, relata Toffoli. O ministro complementa que “Como se percebe, os montantes são elevados. É certo, ainda, que as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas.”

Desta forma, o ministro acolheu o pedido das secretarias da fazenda estaduais (Comsefaz) por implantar a redução da alíquota do recolhimento adiando para o primeiro exercício financeiro do próximo plano plurianual (PPA) 2024-2027 de cada estado da federação.

Além do relator, o ministro Gilmar Mendes votou por modular a validade dos efeitos da decisão a partir de 2024. Nesta segunda-feira (13/12), os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes também acompanharam a proposta de modulação apenas em 2024. O julgamento da questão está em plenário virtual até o dia 17 de dezembro e se faz necessário a maioria de votos (8) para que a modulação proposta seja aprovada.

Cumpre salientar que, apesar de o julgamento produzir efeitos apenas para as partes envolvidas no processo, a decisão abre caminho para que sejam questionadas judicialmente as alíquotas de ICMS sobre energia e telecomunicações vigentes em 22 estados brasileiros.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: