Congresso Nacional aprova regulamentação de cobrança de ICMS para vendas entre estados diferentes, texto segue para sanção presidencial

21 de dezembro de 2021

Na última quinta-feira (16/12) o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou, o Projeto de Lei Complementar 32/2021, de autoria do Senador Cid Gomes (PDT-CE), que regulamenta a cobrança do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de compra e venda interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte, isto é, quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra.

A proposta precisou retornar ao Senado Federal, tendo em vista as alterações propostas pela Câmara dos Deputados.

Cumpre destacar que a definição dessas regras, através de lei complementar foi necessária em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. As normas eram estabelecidas por meio de convênios firmados pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). Ocorre que, a Corte considerou inconstitucional as cláusulas previstas no Convênio n° 93/2015 do Confaz, sob o argumento de que os trechos tratavam de matéria reservada por meio de lei complementar, portanto não poderiam ter sido objeto do convênio e perdem a validade no final deste ano.

Desde 2015, a Emenda Constitucional n° 87/2015 já determinava que o Estado do destinatário, no caso de consumidor final, deveria receber o diferencial de alíquota. A Emenda Constitucional determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

Desse modo, a corte determinou que as cobranças poderão ser feitas, com base nas regras questionadas apenas até o dia 31 de dezembro de 2021.

A proposta leva em consideração a expansão do mercado de compras online. Nestes casos, o consumidor final, que não é contribuinte de ICMS, adquire um produto vendido por um comerciante de outro Estado. O projeto busca disciplinar o recolhimento e a distribuição do diferencial de alíquota, quando há uma diferença entre o ICMS cobrado no Estado onde se localiza o vendedor e a alíquota do Estado onde está o comprador. Nestes casos, o diferencial do imposto (Difal) ficaria com o Estado onde está o consumidor.

O objetivo do projeto seria evitar o ambiente de guerra fiscal entre os Estados, em que governos concedem isenções de ICMS para atrair empresas e centros de distribuição de mercadorias. De acordo com a proposta, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o Estado do consumidor. O relator da proposta na Câmara, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-SP), sugeriu a determinação aos estados de criarem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal.

O portal deverá conter ainda informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.

Especificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federação o tributo apurado pela sua alíquota interna.

As normas da proposição legislativa em questão entrarão em vigor somente após 90 dias da publicação da lei, porém como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente.

Tramitação

Em face das modificações propostas pela Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (20/12), o Plenário do Senado Federal, aprovou, por 70 votos a favor e nenhum voto contrário o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32/2021.

O relator no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação, destacando a aprovação do projeto que garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.

A proposta foi encaminhada à sanção presidencial nesta segunda-feira (20/12). O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse a íntegra da redação final.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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