Durante o recesso parlamentar, foram publicadas 16 medidas provisórias

25 de janeiro de 2022

No retorno aos trabalhos do legislativo, que irá ocorrer no dia 02 de fevereiro de 2022, os parlamentares deverão analisar um total de 32 Medidas Provisórias, sendo que deste total, 16  foram publicadas durante o recesso parlamentar, enquanto outras 08 já estão em regime de urgência, uma delas trancando a pauta de votações no Senado Federal. Além disso, 05 medidas precisam ser apreciadas ainda no mês de fevereiro, caso contrário perderá sua eficácia.

Medida Provisória que dispõe sobre o salário mínimo

Dentre as medidas mais atuais editadas durante o recesso parlamentar, trata-se da Medida Provisória n.º 1091/2021, que fixa o valor do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212 mensais. De acordo com o texto, o novo valor do salário mínimo passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Em decorrência do reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Medidas Provisórias que tratam sobre o setor aéreo

Dentre as medidas mais recentes publicadas pelo Governo e que devem ser analisadas pelo Congresso ainda no mês de fevereiro trata-se da Medida Provisória n.º 1089/2021, que é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que tem como finalidade reduzir a burocracia do setor e aumentar a eficiência na prestação de serviços.

O texto cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e a complexidade do serviço prestado, além de trazer a extinção da necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas e a dispensa das empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos.

Outra Medida Provisória que prevê reflexos ao setor aéreo, diz respeito a MP n.º 1094/21, que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento de aeronaves e motores, beneficiando as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto terá validade até o final de 2026.

Medida Provisória que dispõe sobre a comercialização de combustível por revendedor varejista

Dentre as medidas relacionadas ao setor varejista, consta a Medida Provisória n.º 1069/21, que trata da comercialização de combustíveis. O texto tem como objetivo reduzir o prazo para a regulamentação da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira na comercialização de combustíveis, bem como antecipar a possibilidade da venda direta de etanol hidratado. Entretanto, a matéria corre o risco de não ser votada, uma vez que o seu prazo de vigência encerra-se dia 20 de fevereiro.

Medidas Provisória que versam sobre o Setor de Energia Elétrica

Em relação ao setor de energia elétrica, a Medida Provisória n.º 1078/21, com prazo para deliberação até o mês de maio, estabelece condições para um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica, objetivando atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas.

A Medida Provisória n.º 1066/21, também trouxe estímulos ao setor, uma vez que permite que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro fossem realizados apenas no mês de dezembro, sem a incidência de multa por atraso. Ocorre que, a matéria poderá não ser apreciada, em razão da perda do objeto, tendo em vista que na prática, já surtiu efeitos desde a data de sua publicação.

Medidas Provisórias sobre o setor ferroviário

Outras duas medidas que versam sobre o setor ferroviário e que também estão no fim do prazo para a votação, tratam-se da MP n.º 1065/2021 e do Projeto de Decreto Legislativo n.º 826/2021.

A Medida Provisória n.º 1065/21, que é válida até o dia 06 de fevereiro de 2022, permite a exploração privada de ferrovias por meio de autorização, mais célere, para a exploração de trechos ferroviários curtos.

Já o Projeto de Decreto Legislativo n.º 826/2021, susta os efeitos de uma portaria de outubro de 2021, do Ministério da Infraestrutura, que regulamenta a Medida Provisória n.º 1.065/2021. Como a MP necessita ser apreciada nas duas casas ainda na primeira semana do retorno do legislativo, é provável que a referida Medida Provisória perca o prazo de vigência.

 Medidas Provisórias sobre a liberação de recursos em razão da estiagem

Duas medidas provisórias que liberam recursos para o enfrentamento das enchentes que atingiram diversas regiões do País foram editadas na última sexta-feira (21/01). Ambas as medidas têm validade imediata e serão analisadas pelo Congresso Nacional.

A Medida Provisória n.º 1096/22 abre crédito extraordinário no Orçamento da União no valor de R$ 550 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Social para auxiliar a população prejudicadas pelas chuvas intensas principalmente nos Estados da Bahia e em Minas Gerais. Parte da verba também será destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados com forte estiagem. Já a Medida Provisória n.º 1097/22,abre créditos para reconstrução de estradas que foram danificadas em razão das chuvas em 14 estados.

Medida Provisória sobre a saúde

Entre as medidas com prazo exíguo para a votação está a MP n.º 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde e está trancando a pauta de deliberação do Senado Federal. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e o texto garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos, até decisão definitiva.

Medida Provisória sobre benefício concedido aos Policiais

Pronta para ser pautada no Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n.º 1070/21, possibilita aos policiais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, subvenção financeira concedida pelo governo federal para aquisição da casa própria. O programa prioriza agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com renda maior, possibilitando o financiamento de até 100% do valor do imóvel, com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O prazo para votação encerra-se no dia 21 de fevereiro.

Salienta-se que as Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória necessita da apreciação pelas Casas do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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