Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga até 31 de março prazo para regularização de débitos
25 de janeiro de 2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou na segunda-feira (24/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CGSN n° 164, de 21 de janeiro de 2022, prorrogando até 31 de março de 2022 o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos que impeçam à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Ressalta-se que, embora o prazo para regularização de pendências tenha sido prorrogado, o prazo para adesão ao Simples Nacional permanece o mesmo, ou seja, até 31 de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Desse modo, a empresa deverá realizar a opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2022 e regularizar as pendências relativas aos débitos até o dia 31 de março de 2022, para que a opção seja validade e a empresa possa usufruir dos benefícios do regime.
A prorrogação do prazo para regularização dos débitos era fundamental para que o Congresso Nacional tenha tempo hábil para derrubar o Veto presidencial aposto ao Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional “Relp”.
O Programa possibilitava que micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais e empresas em recuperação judicial pudessem parcelar seus débitos com uma entrada em até 8 meses e o saldo remanescente em até 15 anos e os descontos nos juros e multas variam de acordo com a redução no faturamento.
Acesse a Íntegra da Resolucao CGSN 164, de 2022.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial