Projeto de lei obriga a comunicação por condomínios em casos de constatação de violência doméstica
Atualizado em 08 de março de 2022 às 8:16 pm
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei nº 392 de 2021, de autoria do Vereador Leonel Radde (PT), que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Porto Alegre, por meio de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, a comunicar ao órgão de segurança pública a ocorrência ou o indício de episódios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.
O parlamentar em sua justificativa ao projeto de lei argumenta que o país vem, ultimamente, criando uma série de mecanismos com o intuito de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, citando, inclusive, a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha -, relatando seus 15 (quinze) anos de vigência em 2021.
De acordo com a exposição de motivos do autor, a comunicação da violência deverá ser encaminhada para o órgão de segurança pública especializado. Ainda, ressalta que a comunicação deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor, devendo ser realizada de forma imediata.
Ademais, a proposta estabelece ainda a fixação, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador quando tomarem conhecimento dos episódios de violência.
Por fim, a proposição legislativa determina que o descumprimento da norma, denota o auferimento de sanções administrativas, sendo elas: I. Advertência, na primeira incidência; e II. Multa, a partir da segunda incidência, sendo esta fixada entre 50 e 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e o valor arrecadado será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, dos adolescentes ou do idoso.
Tramitação
A proposta foi apresentada no dia 26 de setembro de 2021 e encontra-se na Pauta do Plenário, sendo encaminhado para conhecimento dos Vereadores o texto do Projeto de Lei.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 392 de 2021.
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