Imposto de Renda 2022: prazo para declarar começou na segunda-feira; veja regras e documentos necessários

Atualizado em 08 de março de 2022 às 10:01 pm

A Receita Federal de acordo com o calendário estabelecido na Instrução Normativa n° 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, liberou na segunda-feira (07/03) o download do programa da declaração do Imposto de Renda de 2022.

O programa encontra-se disponível para download, havendo, concomitantemente, opção para preenchimento da declaração por meio do Sistema eCac. O prazo de entrega da declaração iniciou-se na segunda-feira, dilatando-se até o dia 29 de abril, data limite para o envio da declaração do imposto.

Vale lembrar que o Imposto de Renda é a tributação federal sobre a renda do indivíduo, ou seja, sobre os valores auferidos ao longo do ano de 2021. O imposto está atrelado ao acompanhamento da evolução patrimonial da população, logo, para realizar tal acompanhamento, o Governo Federal solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais os são seus ganhos anuais.

Quem deverá declarar o Imposto de Renda em 2022

Está obrigado a encaminhar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal a pessoa física, residente no país, que em 2021 se enquadrou em uma das situações a seguir:

  • – Recebeu rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • – Relativamente à atividade rural
  • a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
  • b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
  • – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de compra e venda.

Destaca-se que estão dispensados de inclusão na declaração os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2021:

  1. – Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
  2. – Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
  • – Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o outo ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e
  1. – Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Certificado Digital

Conforme exigência do Governo Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda, contendo certificado digital as pessoas físicas que, durante o ano de 2021, receberam rendimentos cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), considerados isoladamente os rendimentos tributáveis, os isentos e não tributáveis ou os tributados de forma exclusiva ou definitiva.

Ainda, ressalva-se que aqueles que realizaram pagamentos considerados dedutíveis ou não à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica na declaração, cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), deverão, conjuntamente, utilizar o recurso do certificado digital.

Dependentes no Imposto de Renda

Os chamados dependentes, para fins de declaração do Imposto de Renda, são as pessoas que se encaixam em uma das definições rotuladas na tabela de dependentes da Receita Federal. Ou seja, o próprio órgão estabelece quem poderá ser incluído como dependente na declaração.

Nesse sentido, de acordo com a Receita Federal, considera-se dependente:

  1. – Cônjuge;
  2. – Companheiro(a) com que o contribuinte tenha filo em comum;
  • – Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  1. – Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  2. – Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  3. – Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  1. – Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  2. – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  3. – Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete e setenta e seis centavos); e
  • – Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto, que tenham recebido rendimento, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete e setenta e seis centavos).

Documentos Necessários para a Declaração do Imposto de Renda

Dentre os documentos de identificação pessoal, pode-se destacar: documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor), endereço completo atualizado, comprovante da atividade profissional, dados bancários, para débito ou restituição do imposto e documentos referentes aos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Em um segundo momento, o contribuinte deverá dispor dos documentos referentes aos comprovantes da sua receita, sendo eles: informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore, informe de rendimentos de distribuição de lucros, informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras, comprovante de aluguéis, comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros) e informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Por fim, outra modalidade que necessita de documentação será os comprovantes de pagamentos, os quais se dividem em: recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas, notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios, comprovantes de pagamento ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física, comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamenta, médio, superior, pós graduação ou técnico), comprovantes de pagamentos de pensões alimentícias, por decisão judicial e comprovante de pagamento da previdência social e/ou privada.

Novidades na Declaração do Imposto de Renda em 2022

Dentre as novidades da declaração do IR em 2022, estão: a ampliação das plataformas disponíveis para o envio, o que finda a facilitação, para os contribuintes, na realização do encaminhamento da documentação.

Outra novidade prevista trata-se da criação de novos códigos para o enquadramento de criptoativos nos bens e direitos, sendo elas: 81 – Bitocoin, 82 – Outras Criptomoedas, 83 – Stablecoins, 88 – NFTs e 89 – Tokens. Neste ponto, alerta-se para a tributação dos ganhos obtidos na liquidação de criptoativos, quando o valor alienado for superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês.

Por fim, o contribuinte poderá ser restituído, por meio de pagamento via PIX, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil que viabiliza transferências eletrônicas de qualquer valor entre pessoas físicas, empresas e o governo.

Atraso da Declaração de Imposto de Renda

Segundo a normativa atinente à Declaração de Imposto de Renda em 2022, àquele que não encaminhar a declaração à Receita Federal, até o dia 29 de abril de 2022, será incumbido e sancionado ao pagamento de multa.

A multa será taxada no valor de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e, no máximo, 20% do imposto devido.

Restituição

Dividida em cinco lotes, a restituição começará a ser paga em 31 de maio de 2022. As datas seguintes serão, respectivamente, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A fila dará priorização aos idosos, pessoas com deficiências e professores. Posteriormente, segue a ordem de entrega das declarações, assim, àquele contribuinte que declarar primeiro será o primeiro a receber na ordem cronológica da fila de restituições.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial. 

Compartilhe: